Portaria 3, de 22 de outubro de 2021
Normatiza a elaboração de Projeto Pedagógico e Especificações de Evento Instrucional, regularmente instituídos e promovidos pelo Ibama
PORTARIA Nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro 2017, e o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020. resolve:
Art. 1º Normatizar a elaboração de Projeto Pedagógico e Especificações de Evento Instrucional, regularmente instituídos e promovidos pelo Ibama, conforme preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com as alterações do Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, e Portaria nº 1.812, de 4 de agosto de 2020.
§ 1º O Projeto Pedagógico constitui fundamental suporte aos instrumentos da Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ibama.
§ 2º A Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ibama, instituída pela Portaria Ibama nº 1812, de 04 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço 08A, de 14 de agosto de 2020, está assentada no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, e em demais legislações e normas correlatas.
Art. 2º O Projeto Pedagógico tem por objetivo promover, de maneira organizada, planejada e eficiente, os eventos de capacitação interna, em sintonia com o Planejamento Estratégico do Ibama, para tornar o servidor público agente de sua própria capacitação, no interesse da Administração.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E APLICAÇÃO
Art. 3º São finalidades do Projeto Pedagógico:
I - Fortalecer, por meio do planejamento pedagógico, a capacitação permanente e continuada do servidor público, contribuindo para valorização do seu desenvolvimento pessoal e profissional no âmbito da Administração Pública;
II - Adequar, por meio da Gestão por Competência, o quadro de servidores aos perfis profissionais no setor público, em consonância com as competências, habilidades e atitudes requeridas como desafios constantes no aperfeiçoamento da Administração Pública;
III- Otimizar os resultados pedagógicos dos cursos e outros eventos internos no âmbito do Ibama;
IV - Servir como suporte ao documento "Especificações de Evento Instrucional".
Art. 4º Para os fins desta Portaria consideram-se os conceitos:
I- Ação de Desenvolvimento ou capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública, em resposta às lacunas de performance ou às oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências. Atividades que poderão ocorrer nas modalidades à distância, presencial ou híbrida;
II- Agente de Logística: servidor que fornece o suporte técnico antes, durante e após a realização do evento de capacitação;
III- Área ou Unidade Demandante: área ou unidade na qual se identifica a necessidade de desenvolvimento e responsável pela formalização do processo de projeto pedagógico;
IV- Atitude: é resultante da cosmovisão, princípios e valores e está relacionada com a identidade e a ação do servidor no âmbito institucional;
V- Competências individuais: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das funções do servidor em sua equipe de trabalho e unidade organizacional;
VI- Competências organizacionais: resultante institucional de competências individuais comuns a todos os servidores em exercício no órgão. Entendidas, também, como competências de um setor ou de toda organização necessárias para atingir os resultados previstos no planejamento estratégico do Ibama;
VII- Conhecimento: um conjunto de informações articuladas e saberes apreendidos no processo de ensino-aprendizagem, tanto pela educação formal ou pelos eventos de capacitação profissional quanto por experiências advindas de atividades laborais;
VIII- Conteudista: servidor responsável por produzir o texto-base, com os conteúdos da disciplina, em fiel consonância com o projeto pedagógico aprovado;
IX- Coordenador Pedagógico: servidor designado pelo Centro de Educação Corporativa - Ceduc para atuar nas fases de planejamento, implementação, gestão e controle do projeto pedagógico;
X- Coordenador Técnico: servidor pertencente à Unidade demandante da ação de desenvolvimento interno que participa da concepção, elaboração, implementação, gestão e controle do projeto pedagógico dentro do próprio setor demandante. Atua em conjunto com o Coordenador Pedagógico a partir da fase de implementação;
XI- Especificações de Evento Instrucional: documento gerado pela Unidade demandante no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e no qual constam duas tabelas: a primeira contém o nº do Documento SEI do Projeto Pedagógico no Catálogo do Ceduc, as datas, horários e conteúdos programáticos; e a segunda contém as especificações do evento de capacitação, os valores estimados e o custo total estimado. Ao final, consta(m) o(s) nome(s) do(s) elaborador(es) e a assinatura da Coordenação Técnica;
XII- Evento de Capacitação Interno: evento de caráter instrucional, formativo e educacional promovido no âmbito do Ibama, sob a Coordenação Pedagógica do Ceduc, direcionado ao público interno e/ou externo, em atendimento às diretrizes e objetivos da Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ibama. Evento didático e pedagogicamente planejado em plena sintonia com a Missão, Visão e Valores do Instituto. As modalidades são: presencial, híbrida (semipresencial) e a distância (virtual). Suas espécies são: cursos, conferências, seminários, palestras, treinamentos, eventos educacionais in company, ambientações, webinar, workshop, etc;
XIII- GECC: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, em consonância à legislação e normativa interna do Ibama vigentes. Devida a servidor público federal que, em caráter eventual, atuar como instrutor, conteudista, tutor, coordenador técnico, coordenador pedagógico e agente de logística nos eventos instrucionais regularmente instruídos e promovidos pelo Ibama;
XIV- Gestão por Competência: é a gestão orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da instituição;
XV- Habilidade: entendida como a capacidade de transformar o conhecimento em ação, produzindo resultados que atendam ou superem uma expectativa no ambiente organizacional;
XVI- Instruendo: denominado também como estudante ou aluno, é o servidor do Ibama ou de outros órgãos públicos ou membro de comunidades locais, instituições nacionais ou internacionais ou membro de governos estrangeiros, que recebem a capacitação promovida pelo Ibama;
XVII- Instrutor: servidor que detém a formação acadêmica e experiência profissional requeridas para ministrar institucionalmente o conteúdo programático do projeto pedagógico;
XVIII- Minuta de Projeto Pedagógico: documento SEI gerado pela Unidade demandante e no qual constam: a identificação e delimitação temática, a justificativa, os objetivos, a ementa, a estratégia de ensino, os recursos didáticos, a avaliação de aprendizagem, o público-alvo, os instrutores e/ou outros envolvidos na promoção do evento de capacitação, os requisitos para emissão de certificados, a definição das coordenações técnica e pedagógica, a fundamentação da ação de desenvolvimento e as observações pertinentes fornecidas pela Área ou Unidade demandante;
XIX- Necessidade de Desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais;
XX- Objeto de Aprendizagem: constitui qualquer recurso destinado a oferecer suporte aos instruendos no ambiente de ensino-apredizagem. Podem ser textos, animação, vídeos, imagens, aplicações, páginas da web, etc. Destinam-se a apoiar a aprendizagem presencial, distância ou híbrida. Tem como principal característica a possibilidade de reutilização de seus recursos em diferentes contextos;
XXI- Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP): é um instrumento de gestão de pessoas que contém o planejamento das ações de desenvolvimento dos servidores do Ibama que serão contempladas no exercício seguinte, para atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas vigentes e futuras, de maneira equânime entre os servidores e de acordo como os princípios da publicidade, economicidade e da eficiência;
XXII- Projeto Pedagógico: modelo definido de documento SEI para institucionalizar a identificação e delimitação temática, a justificativa, os objetivos, a ementa, a estratégia de ensino, os recursos didáticos, a avaliação de aprendizagem, o público-alvo, os instrutores e/ou outros envolvidos na promoção do evento de capacitação, os requisitos para emissão de certificados, a definição das coordenações técnica e pedagógica, a fundamentação da ação de desenvolvimento e as observações pertinentes fornecidas pela área ou Unidade demandante. Este modelo ou instrumento é devidamente aprovado pela Chefia do Ceduc, sendo inserido no Catálogo de Projetos Pedagógicos, gerenciado pelo próprio Centro;
XXIII- Tutor em curso a distância: servidor designado que acompanha, apoia e aplica a avaliação de aprendizagem em eventos de capacitação instituídos a distância.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 5º Para a realização de todas as etapas inerentes ao projeto pedagógico, são atribuições e competências dos participantes envolvidos:
I - Coordenador Técnico:
a) participar da construção do projeto pedagógico dentro do próprio setor demandante;
b) definir métodos, técnicas e recursos didáticos utilizados em processos de ensino-aprendizagem;
c) acompanhar e conferir os materiais postados na plataforma virtual de ensino-aprendizagem;
d) planejar, implementar e avaliar os resultados;
e) coordenar todos os envolvidos na realização do evento de capacitação - conteudistas, instrutores, instruendos, agentes de logística, tutores e outros atores;
f) acompanhar, gerenciar e postar registros pertinentes na plataforma virtual de ensino-aprendizagem;
g) atuar em conjunto com o Coordenador Pedagógico;
h) gerenciar conflitos e resolver problemas de ordem operacional e prática durante a execução do evento;
i) comunicar, via processo de especificações de evento instrucional e plataforma virtual de ensino-aprendizagem, intercorrências, fatos fortuitos e casos de força maior do evento de capacitação;
j) elaborar o relatório final do evento;
k) representar a Unidade demandante junto ao Ceduc e a outras instâncias do Ibama.
II - Coordenador Pedagógico:
a) ser detentor de conhecimentos pedagógicos necessários para implementar, em conjunto com o Coordenador Técnico, o projeto pedagógico aprovado, visando à excelência na condução do processo de ensino-aprendizagem;
b) liderar e coordenar as ações com todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem - conteudistas, instrutores, instruendos, agentes de logística, tutores e outros atores;
c) zelar pela plena adequação do evento de capacitação interno a ser realizado com o estabelecido nos processos de projeto pedagógico e de especificações de evento instrucional;
d) orientar os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem a otimizar os objetivos pedagógicos estabelecidos;
e) reportar ao Ceduc eventuais intercorrências, fatos fortuitos e casos de força maior constatados ao longo da implementação do evento de capacitação interna;
f) avaliar os resultados pedagógicos expressos no relatório final do evento de capacitação;
g) desenvolver, em conjunto com o Coordenador Técnico, estratégias de melhoria para sanar lacunas, minimizar imprevistos e superar limitações para as sucessivas edições;
h) atuar na aplicação das avaliações de aprendizagem e registrar as notas obtidas;
i) registrar as presenças dos instruendos, instrutores e outros atores;
j) apresentar os dados necessários à emissão de certificados e declarações de participação;
k) o Coordenador Pedagógico e o Coordenador Técnico avaliam os objetivos alcançados, as lacunas e as limitações constatados durante o processo de ensino-aprendizagem;
l) avaliar os resultados pedagógicos em função do estabelecido no projeto pedagógico.
III - Instrutor:
a) detentor de formação acadêmica e experiência profissional requeridas para ministrar o conteúdo programático;
b) gerenciar a aplicação do conteúdo programático em sala de aula;
c) dominar os recursos didáticos e tecnológicos necessários para a viabilização do processo de ensino-aprendizagem;
d) zelar pela fiel implementação do projeto pedagógico;
e) ministrar as atividades de ensino-aprendizagem ou sessões de instrutoria durante o evento de capacitação, compartilhando seus conhecimentos de maneira prática e dinâmica, através das técnicas didático-pedagógicas;
f) elaborar a(s) avaliação (ões) de ensino;
g) comunicar aos Coordenadores Técnico e Pedagógico eventuais intercorrências, fatos fortuitos e casos de força maior;
h) solicitar aos Coordenadores Técnico e Pedagógico a postagem de documentos, mídias, informativos e outros materiais pertinentes na plataforma virtual de ensino-aprendizagem.
IV - Instruendo:
a) participar das ações de desenvolvimento para as quais se inscreveu;
b) acessar regularmente, cumprir os prazos e desenvolver as atividades propostas na plataforma virtual de ensino-aprendizagem;
c) compartilhar os conhecimentos obtidos, sempre que possível, na sua unidade de exercício/lotação;
d) utilizar os conhecimentos obtidos no desenvolvimento do trabalho, sempre que possível;
e) avaliar se a capacitação recebida supriu a necessidade de desenvolvimento ofertada.
V - Agente de Logística:
a) fornecer suporte técnico antes, durante e após a realização do evento de capacitação;
b) preparar, guardar e administrar a lista de presença;
c) auxiliar os instrutores em sala de aula.
VI - Conteudista:
a) produzir o texto-base, com os conteúdos da disciplina, em fiel consonância com o projeto pedagógico aprovado;
b) ofertar as mídias mais adequadas para a estratégia de aprendizagem e elaboração do roteiro para formatação do objeto de aprendizagem;
c) formatar o objeto de aprendizagem em consonância com os processos de projeto pedagógico e de especificações de evento instrucional;
d) revisar o conteúdo do objeto de aprendizagem já utilizado em eventos instrucionais anteriores.
VII - Tutor em curso a distância:
a) acompanhar, apoiar e aplicar a avaliação de aprendizagem em eventos de capacitação instituídos a distância;
b) interagir com a turma, tirando dúvidas, propondo atividades, participando de fóruns, chats e demais atividades concernentes ao evento de capacitação;
c) acompanhar e participar das atividades desenvolvidas, relacionadas às suas atribuições, na plataforma de ensino-aprendizagem.
CAPÍTULO III
DA MINUTA DE PROJETO PEDAGÓGICO
Art. 6º Após identificada a necessidade de desenvolvimento e estando em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ibama vigente, a Unidade demandante deverá constituir formalmente o processo específico na plataforma do SEI, denominado "Educação Corporativa: Evento de Capacitação promovido pela própria Instituição".
§ 1º Tendo sido realizada a abertura de processo no SEI, deverá ser incluído o documento denominado como "Minuta de Projeto Pedagógico" corretamente preenchido.
§ 2º A Minuta de Projeto Pedagógico deverá conter os dados e as informações necessárias, conforme as orientações contidas no formulário SEI.
§ 3º A Minuta de Projeto Pedagógico poderá, após as devidas tramitações internas e aprovação pelo Ceduc, transformar-se em Projeto Pedagógico e constar no Catálogo de Projeto Pedagógico do próprio Ceduc no SEI, o qual servirá para novas edições de determinado evento de capacitação interno.
§ 4º Os documentos SEI Minuta de Projeto Pedagógico e o Projeto Pedagógico são constituídos dos seguintes elementos: Identificação, Justificativa, Objetivos, Ementa, Estratégias de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação de Aprendizagem, Público-Alvo, Instrutor e/ou Outros, Certificação, Coordenação do Curso, Ação de Desenvolvimento e Observações.
CAPÍTULO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DE EVENTO INSTRUCIONAL
Art. 7º Após aprovada a Minuta de Projeto Pedagógico e o Ceduc convertê-la em Projeto Pedagógico no Catálogo de Projeto Pedagógico, a Unidade demandante deverá constituir novo processo específico para a capacitação, iniciando-se o processo na plataforma do SEI, denominado "Educação Corporativa: Evento de Capacitação promovido pela própria Instituição", com o documento Especificações de Evento Instrucional, devidamente preenchido.
§ 1º O documento Especificações de Evento Instrucional tem por finalidade racionalizar e efetivar os gastos com capacitação, de acordo com o estabelecido no Projeto Pedagógico e com a disponibilidade de recursos orçamentários.
§ 2º O mencionado documento conterá dados quantificáveis referentes à única ou à determinada edição de evento de capacitação interna.
§ 3º Para cada edição de um evento de capacitação interna, deverá ser gerado um novo documento de Especificações de Evento Instrucional.
§ 4º O documento de Especificações de Evento Instrucional é composto por duas tabelas: a primeira contendo data, horário e conteúdo programático; e a segunda contendo as especificações, os custos estimados e o total geral estimado.
§ 5º Junto ao processo de capacitação, iniciado através do documento Especificações de Evento Instrucional, deverão ser inseridos os currículos dos instrutores envolvidos na capacitação.
§ 6º Deverá ser incluído, no mesmo processo SEI, o documento "Ficha Técnica do Evento", referente aos dados e informações relevantes para a gestão da plataforma virtual de ensino-aprendizagem.
§ 7º No documento SEI Ficha Técnica do Evento constarão os seguintes itens: Identificação; Conteúdo Programático; Objetivos Geral e Específicos; Público-Alvo; Inscrições; Avaliação de Aprendizagem; Certificação; e Observações.
Art. 8º O processo contendo o documento Especificações de Evento Instrucional será objeto de análise e manifestação de parecer técnico do Ceduc e, sendo favorável, na sequência, será submetido à deliberação da Coordenação-Geral de Pessoas - CGGP.
CAPÍTULO V
TRAMITAÇÃO PROCESSUAL E PRAZOS
Art. 9º O processo de Minuta de Projeto Pedagógico, constituído e encaminhado pela Unidade demandante ao Ceduc, deverá estar fundamentado na Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ibama.
Art. 10 Após o deferimento da Minuta de Projeto Pedagógico e sua inserção no Catálogo de Projetos Pedagógicos pelo Ceduc, a Unidade demandante deverá constituir o processo de especificações de evento instrucional e enviá-lo ao Ceduc com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data programada para a capacitação, a fim de viabilizar a sua análise e demais encaminhamentos internos, garantindo, assim, a segurança processual.
Parágrafo Único. O não-cumprimento do prazo estabelecido acima implicará o indeferimento e a devolução do processo para a área demandante.
Art. 11 O fluxo processual engloba, em suas diversas fases de tramitação, a Unidade demandante, o Ceduc, a CGGP, a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan e outras áreas internas e, eventualmente, instituições externas ao Ibama.
Art. 12. Constatando-se lacunas ou incongruências instrucionais no processo, o Ceduc o remeterá para a Unidade demandante para conhecimento e, sendo o caso, para saná-las, e, na sequência, devolver ao Centro.
Parágrafo Único. Em sendo indeferido o processo, o Ceduc o encaminhará para conhecimento da Unidade demandante.
Art. 13. Após a manifestação favorável emanada pelo Ceduc, o documento Especificações de Evento Instrucional será encaminhado, preferencialmente, com 15 (quinze) dias de antecedência, à análise e deliberação por parte da CGGP, e referendado pela DIPLAN.
Art. 14. Havendo deferimento pela Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e referendada pela DIPLAN, o documento Especificações de Evento Instrucional será restituído ao Ceduc, para criação de links para inscrições e depurações.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DA CAPACITAÇÃO
Art. 15. Após a aprovação das Especificações de Evento Instrucional pela CGGP, referendado pela DIPLAN, a Unidade demandante em conjunto com o Ceduc, deverá implementar o evento de capacitação interna.
Art. 16. Intercorrências, fatos fortuitos ou de força maior deverão ser comunicados imediatamente dentro do próprio processo de especificações de evento instrucional no SEI e na plataforma virtual de ensino-aprendizagem.
Art. 17. Currículo(s) de instrutor(es), conteúdos pedagógicos disponibilizados na plataforma virtual de ensino-aprendizagem e outros documentos que forem considerados relevantes pelas Coordenações Técnica e Pedagógica, relativos às fases de realização do evento de capacitação interna, deverão constar no processo SEI que gerou as Especificações de Evento Instrucional.
Art. 18. Após a conclusão do evento de capacitação interna, deverá ser gerado Relatório Final do Evento, no prazo de 30 (trinta) dias, pela Coordenação Técnica e Coordenação Pedagógica, no processo de especificações de evento instrucional, e submetido à análise do Ceduc.
Parágrafo Único. Entendendo o Ceduc haver necessidade de complementação ou retificação de dados e informações apresentadas, devolverá à Unidade demandante para sanar as lacunas constatadas e, no prazo de 15 (quinze) dias, remetê-lo novamente ao Centro.
Art. 19. Estando o processo devidamente instruído, contendo todos os documentos pertinentes inseridos, após o encerramento do evento, o Ceduc procederá à sua conclusão no SEI.
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS COMPLEMENTARES
Art. 20. O Ceduc editará normas complementares à execução do disposto nesta Portaria, quando constatada a necessidade administrativa.
Parágrafo Único: Na hipótese prevista no Caput, o Ceduc submeterá proposta de Portaria Complementar à análise e deliberação da CGGP e da DIPLAN.
Art. 21. A motivação da edição de normas complementares pode estar relacionada ao aprimoramento dos procedimentos internos para processos de Projeto Pedagógico ou em função da alteração ou modificação das normas e legislações vigentes.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS
Art. 22. O pagamento da GECC será devido apenas ao servidor público federal que, em caráter eventual, atuar como instrutor, conteudista, tutor, coordenador técnico, coordenador pedagógico ou agente de logística, nos Eventos Instrucionais regularmente instituídos promovidos pelo Ibama, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 23. O Ceduc é a Unidade responsável pela gestão e emissão de declarações e certificados para fins de comprovação da participação individual em eventos de capacitação internos.
Art. 24. Observando-se os critérios e as normas vigentes no âmbito do Ibama, o Ceduc emitirá declarações ou certificações de participação para os eventos de capacitação interna aos seguintes públicos: servidores, terceirizados e estagiários do Órgão; servidores públicos de outros órgãos públicos federais, bem como dos municípios, estados e Distrito Federal; públicos de instituições privadas; funcionários de organismos internacionais e corpo diplomático e consular; autoridades estrangeiras e membros de comunidades externas.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diplan, ouvidos a CGGP, o Ceduc e o Comitê Gestor de Capacitação - CGCAP.
Art. 26. Em função de eventuais modificações que ocorram no regramento vigente, na legislação e na normativa, ou, quando, no interesse da Administração, visando à atualização da Portaria, caberá ao Ceduc propor modificações ou acréscimos nos seus dispositivos.
CAPÍTULO XI
DA VIGÊNCIA
Art. 27. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de novembro de 2021.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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