Portaria 1813, de 15 de julho de 2021
Revoga a Portaria 1794, de 14 de dezembro de 2011
PORTARIA Nº 1.813, DE 15 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), designado pela Portaria nº 493, de 16 de agosto de 2019, publicado na página 43 da Seção 2, da edição nº 161 do Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro 2017. CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.008146/2011-80, resolve:
Art. 1º Aos 25 de janeiro de 2021 15 de julho de 2021, revogar a Portaria nº 1794, de 14 de dezembro de 2011 e a Portaria nº 1859, de 29 de dezembro de 2011, que se destinaram à delegação da execução do licenciamento ambiental das obras de implantação e pavimentação da rodovia BR-393/ES, Trecho: Cachoeira do Itapemirim - Entr. BR 484(a) (Div. ES/RJ) (Bom Jesus do Norte), Subtrecho: Entr. ES-177 (Muqui) - Entr. BR-484 (Bom Jesus do Norte) - (Div. ES/RJ), Segmento: km 25,5, - km75,8, com um total 50,3 de km de extensão, cujos registros estão subscritos no Processo Administrativo nº 02001.008146/2011-80.
LUIS CARLOS HIROMI NAGAO
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