Portaria 1112, de 13 de maio de 2021
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Santa Catarina para os fins que especifica.
PORTARIA Nº 1.112, DE 13 DE MAIO DE 2021
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Santa Catarina para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto s/nº de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2019, na Seção 2, Página 1, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do IBAMA, inciso V, do Art. 134, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02611.000038/2021-52, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Santa Catarina e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda à assinatura do mapa e do memorial descritivo com firma reconhecida para retificação administrativa de imóvel de matrícula nº 47.597, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó-SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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