Portaria 907, de 19 de abril de 2021
Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) em Termo de Colaboração firmado pela União, por intermédio do Ibama.
PORTARIA Nº 907, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) em Termo de Colaboração firmado pela União, por intermédio do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra, de9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e art. 134 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido:
Convenente |
Nº do Convênio - Plataforma +Brasil |
Processo |
Valor acréscimo OBTV ao convenente |
Fundação Instituto de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extenso do CAV - FIEPE/CAV |
905925/2020 |
02001.017096/2020-12 |
R$ 32.001,96 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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