Portaria 503, de 04 de mar?o de 2021
Desafetação de bens móveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
PORTARIA Nº 503, DE 4 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.001819/2021-42, acerca da dispensabilidade do bem relacionado nesta portaria, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos veículos de propriedade do Ibama; resolve:
Art. 1º Fica desafetado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o veículo Vectra GL 2001/2001, ano de fabricação 2001, modelo 2001, cor preta, placa JFP 3094, código de RENAVAM 772830835, chassi 9BGJG19H01B234036, passando à categoria de bem dominical.
Art. 2º Considerando que o bem público não atende mais às necessidades da autarquia, sendo classificado como irrecuperável, conforme classificação conferida pela Comissão de Desfazimento de Bens designada pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2021.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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