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Portaria 3180, de 01 de novembro de 2018

Delega ao Superintendente do Ibama no Estado de Minas Gerais a competência para assinar o Termo de Transação Extrajudicial 

PORTARIA Nº 3.180, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada por Decreto de 2 de junho, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VIII do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, os incisos V e XI do art. 130 da Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Conjunta AGU/MMA nº 90, de 17 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2009, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 02015.009668/2009-25, resolve:

Art. 1º Delegar ao Superintendente do Ibama no Estado de Minas Gerais a competência para assinar o Termo de Transação Extrajudicial nos autos do processo nº 2627-06.2015.4.01.3809, em trâmite na 2ª Vara Federal de Varginha/MG.

Art. 2º O Superintendente deverá observar as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02015.009668/2009-25.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

SUELY ARAÚJO

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