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Portaria MMA nº 444, de 28 de setembro de 2021

Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.

PORTARIA MMA Nº 444, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta nos Processos nº 02000.005496/2021-76 e nº 02001.008656/2021-29, resolve:

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento do Ibama o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento deverá apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE

 

ANEXO I

Metas Institucionais Globais

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

Período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022

 

 

Nº do Indicador

Nome do Indicador

Índice da Meta para o ciclo

Unidade de Medida

Fórmula de Cálculo

Fonte

1

Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental

121.000

Hectare

Somatório de áreas em processo de regeneração nos polígonos embargados + áreas em recuperação decorrentes do processo sancionador (PRADs) + áreas de plantios compensatórios ou de reposição florestal do licenciamento

DBFLO

2

Combate ao Desflorestamento na Amazônia Legal

80%

Percentual

Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas mais crítico registrados * 100

DIPRO

3

Proteção de Áreas Federais Prioritárias dos Incêndios Florestais

202.000

Km²

Somatório de áreas sob proteção do Programa de Brigadas Federais

DIPRO

4

Licenciamento Digital

60%

Percentual

Número de solicitações analisadas em sistema digital específico do licenciamento ambiental federal / Número total de solicitações analisadas * 100

DILIC

5

Prescrição de Autos de Infração

40%

Percentual

Redução do número de processos prescritos em relação à média do anos de 2017 a 2019, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº 9.873/1999

SIAM

Referência: Processo nº 02000.005496/2021-76 SEI nº 0787283

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