Portaria MMA nº 444, de 28 de setembro de 2021
Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
PORTARIA MMA Nº 444, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta nos Processos nº 02000.005496/2021-76 e nº 02001.008656/2021-29, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento do Ibama o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento deverá apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
ANEXO I
Metas Institucionais Globais
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022
Nº do Indicador |
Nome do Indicador |
Índice da Meta para o ciclo |
Unidade de Medida |
Fórmula de Cálculo |
Fonte |
1 |
Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental |
121.000 |
Hectare |
Somatório de áreas em processo de regeneração nos polígonos embargados + áreas em recuperação decorrentes do processo sancionador (PRADs) + áreas de plantios compensatórios ou de reposição florestal do licenciamento |
DBFLO |
2 |
Combate ao Desflorestamento na Amazônia Legal |
80% |
Percentual |
Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas mais crítico registrados * 100 |
DIPRO |
3 |
Proteção de Áreas Federais Prioritárias dos Incêndios Florestais |
202.000 |
Km² |
Somatório de áreas sob proteção do Programa de Brigadas Federais |
DIPRO |
4 |
Licenciamento Digital |
60% |
Percentual |
Número de solicitações analisadas em sistema digital específico do licenciamento ambiental federal / Número total de solicitações analisadas * 100 |
DILIC |
5 |
Prescrição de Autos de Infração |
40% |
Percentual |
Redução do número de processos prescritos em relação à média do anos de 2017 a 2019, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei nº 9.873/1999 |
SIAM |
Referência: Processo nº 02000.005496/2021-76 SEI nº 0787283
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