Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020
Altera os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, e estabelece regras de monitoramento para avaliação do novo período de defeso
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Altera os arts. 4º e 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, e estabelece regras de monitoramento para avaliação do novo período de defeso
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência delegada no Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.075873/2019-64, resolve:
Art. 1º Os Arts. 4º e 5º da Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 21 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"...............................................................................
Art. 4º Proibir, anualmente, a captura da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área compreendida entre os paralelos 22°00' Sul (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36' Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina), de 1º de outubro a 28 de fevereiro.
Parágrafo único. O desembarque da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) somente será permitido, anualmente, até o dia 3 de outubro, de acordo com o início do período de defeso estabelecido no caput.
Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, no armazenamento, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) deverão fornecer a declaração dos estoques in natura existentes, congelados ou não, no dia 3 de outubro de cada ano.
§ 1º A declaração de estoque de que trata o caput deverá ser entregue até o dia 9 de outubro de cada ano, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa, nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado ou em sistema eletrônico informatizado específico quando disponibilizado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
§ 2º A declaração do estoque de que trata o caput deverá acompanhar o produto até seu destino final.
.............................................................................." (NR)
Art 2º O período de defeso estabelecido nesta Instrução Normativa deverá ser avaliado em junho de 2021, por meio de um Comitê Científico, que será coordenado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
Art 3º As empresas pesqueiras sob Serviço de Inspeção Federal - SIF que adquirirem sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), diretamente de produtores nacionais deverão encaminhar à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA os Formulários constantes dos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
§ 1º As empresas pesqueiras de que trata o caput deverão cadastrar-se por meio de Formulário Eletrônico a ser disponibilizado na Página Oficial da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
§ 2º O Formulário que consta no Anexo II desta Instrução Normativa deverá ser aplicado no ato do desembarque nas empresas pesqueiras para todas as embarcações de cerco/traineira, que tenham como espécie-alvo a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), nos termos da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.
§ 3º Para preenchimento do Formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa uma amostra de 250 (duzentos e cinquenta) a 300 (trezentos) indivíduos de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) deverá ser medida e pesada semanalmente. Dessa amostra, 60 (sessenta) indivíduos deverão ser congelados para posterior recolhimento por instituição autorizada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
§ 4º Os formulários constantes dos Anexos II e III desta Instrução Normativa deverão ser encaminhados mensalmente para o endereço eletrônico: e.mail pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br, em formato PDF, ou por meio de sistema eletrônico informatizado específico e disponibilizado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
§ 5º No caso de as amostras de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) não serem coletadas por instituição indicada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA no prazo de 2 (dois anos), a contar da data da coleta, as amostras deverão ser descartadas.
Art. 4º As empresas pesqueiras terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para adequar-se às novas regras.
Art 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MOREIRA NEVES
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE PARA SARDINHA-VERDADEIRA
Nome da Pessoa Física ou Jurídica:_______________________________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade/Estado:______________________/____ Telefone:__________________________ CPF ou CNPJ:________________________ Endereço de Armazenamento:__________________________________________________________________________________ |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE (kg) |
Sardinhain naturaCongelada |
|
Sardinhain naturaSalgada |
Local:___________________________________ Data:___/___/___
_____________________________________________________________
Assinatura
ANEXO II
FICHA DE ENTREVISTA DE CAIS - PESCA INDUSTRIAL DE CERCO
DADOS GERAIS
Responsável pela Entrevista:_____________________________________________________________________Data___/___/___ Empresa:__________________________________Cidade/Estado:_________________________/___ Embarcação:__________________________________________________RGP da Embarcação:_____________________________ Porto de Saída:___________________________________________ Data de Saída___/___/___ Hora de saída:______________ Porto de Chegada:_________________________________________Data de Chegada___/___/___ Hora de chegada:___________ Dias de Pesca:_________________ Dias de mar:___________________ |
DADOS ESPECÍFICOS
Espécie-alvo [ ] Sardinha-verdadeira [ ] Outra(s) (especificar): ___________________________________________________ Foi informado a localização do cardume no início da viagem? [ ] sim [ ] não |
OPERAÇÃO DE PESCA
Nº do Lance |
Data |
Área de Pesca (Latitude e Longitude) |
Prof. (m) |
Hora de Início |
Hora do fim |
Captura (kg) |
1 |
___/___/___ |
|||||
2 |
___/___/___ |
|||||
3 |
___/___/___ |
|||||
4 |
___/___/___ |
|||||
5 |
___/___/___ |
|||||
6 |
___/___/___ |
|||||
7 |
___/___/___ |
|||||
8 |
___/___/___ |
|||||
9 |
___/___/___ |
|||||
10 |
___/___/___ |
DESCRIÇÃO DA PESCARIA
Captura Total:_________________________________________
Espécies |
Captura |
Valor R$/kg |
Espécies |
Captura |
Valor R$/kg |
||
kg |
% |
kg |
% |
||||
Bagre |
Palombeta |
||||||
Bonito-cachorro |
Pampo |
||||||
Bonito-listrado |
Paru |
||||||
Cações |
Peixe-porco |
||||||
Carapau |
Pescada-bicuda |
||||||
Cavalinha |
Pescada-branca |
||||||
Corcoroca |
Sardinha-cascuda |
||||||
Dourado |
Sardinha-lage |
||||||
Enchova |
Sardinha-verdadeira |
||||||
Espada |
Tainha |
||||||
Galo |
Tainhota |
||||||
Gordinho |
Xixarro |
||||||
Guaivira |
Peixe-porco |
||||||
Lanceta |
Sardinha-boca-torta |
||||||
Manjuba |
Mistura |
||||||
Maria-mole |
Resíduo |
||||||
ANEXO III
FICHA DE BIOMETRIA
(Sardinha-verdadeira)
(comprimento, cm)
Nome Espécie:_______________________________________________Código da Amostra:________________Data:___/___/___ Embarcação:______________________________________ RGP da Embarcação:_________________________ Lance:__________ Responsáveis:____________________________________________________ |
|||
10,0 |
32,0 |
||
10,5 |
32,5 |
||
11,0 |
33,0 |
||
11,5 |
33,5 |
||
12,0 |
34,0 |
||
12,5 |
34,5 |
||
13,0 |
35,0 |
||
13,5 |
35,5 |
||
14,0 |
36,0 |
||
14,5 |
36,5 |
||
15,0 |
37,0 |
||
15,5 |
37,5 |
||
16,0 |
38,0 |
||
16,5 |
38,5 |
||
17,0 |
39,0 |
||
17,5 |
39,5 |
||
18,0 |
40,0 |
||
18,5 |
40,5 |
||
19,0 |
41,0 |
||
19,5 |
41,5 |
||
20,0 |
42,0 |
||
20,5 |
42,5 |
||
21,0 |
43,0 |
||
21,5 |
43,5 |
||
22,0 |
44,0 |
||
22,5 |
|||
23,0 |
|||
23,5 |
|||
24,0 |
|||
24,5 |
|||
25,0 |
|||
25,5 |
|||
26,0 |
|||
26,5 |
|||
27,0 |
|||
27,5 |
|||
28,0 |
|||
28,5 |
|||
29,0 |
|||
29,5 |
|||
30,0 |
|||
30,5 |
|||
31,0 |
|||
31,5 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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