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Instrução Normativa 7, de 16 de junho de 2021

Altera o Art. 16 da Instrução Normativa 23, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre os artigos 18 e 19 da Resolução Conama nº 492, de 20 de dezembro de 2018, para estabelecer especificações e critérios de verificação e certificação do Sistema de Diagnose a Bordo OBDBr-3, aplicados a veículos leves.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Altera o Art. 16 da Instrução Normativa 23, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre os artigos 18 e 19 da Resolução Conama nº 492, de 20 de dezembro de 2018, para estabelecer especificações e critérios de verificação e certificação do Sistema de Diagnose a Bordo OBDBr-3, aplicados a veículos leves.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria n° 493, de 16 de agosto de 2019 (DOU - Seção 2), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos I, V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017, e o disposto no inciso IV do artigo 134 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de Outubro de 2020, com fundamento no art. 7º, inc. XII e XIII, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no art. 8º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 3º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 492, de 20 de dezembro de 2018, e considerando o constante no Processo nº 02001.003800/2020-50, resolve:

Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa 23, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Para atendimento do § 4º do art. 18 da Resolução CONAMA nº 492, de 2018, o sistema OBDBr-3 deve utilizar alternativamente o Identificador de Parâmetro PID 0x93, conforme definido na norma SAE J1979DA, de modo a manter um registrador acumulativo do número de horas em que o motor de combustão interna operou com a LIM ativada de modo contínuo, sendo que tal registrador não pode ser alterado, zerado ou apagado pelo sistema de controle do motor, por ferramenta de diagnose ou de serviço, por desconexão elétrica das baterias do veículo, ou por reprogramação do módulo de controle do motor. (NR)

§ 1º. A partir da fase PROCONVE L8, o sistema OBDBr-3, adicionalmente ao Identificador de Parâmetro PID 0x93, deverá reportar os códigos de falha permanentes (PDTC) com armazenamento de no mínimo quatro códigos de falha que ativaram a LIM, conforme previsto no regulamento dos Estados Unidos da América - Califórnia CARB1968.2, e os PID 0x30 e PID 0x31 definidos pelas normas internacionais ISO 15031-5 e SAE J1979. (NR)

§ 2º. Os requisitos técnicos para cumprimento do § 1º serão descritos em Instrução Normativa a ser publicada pelo Ibama. (NR)"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de julho de 2021.

LUIS CARLOS HIROMI NAGAO

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