Norma Administrativa 1, de 18 de maio de 2016
Estabelece procedimentos complementares referentes à gestão, intercâmbio, captação, utilização e divulgação de dados e informações ambientais a partir do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP.
NORMA DE EXECUÇÃO N° 1, DE 18 DE MAIO DE 2016
O DIRETOR DE QUALIDADE AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado para o cargo por meio de Decreto do Ministério do Meio Ambiente de 5 de abril de2016, este publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de2016, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.099, de26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, o art. 2º, c, da Instrução Normativa nº 12, de 13 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2004, e o art. 6º, III, IV e V, e arts. 9º e 10 da Instrução Normativa nº 06, de 24 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014, resolve:
Art. 1° Estabelecer procedimentos complementares referentes à gestão, intercâmbio, captação, utilização e divulgação de dados e informações ambientais a partir do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais RAPP,nos termos do arts. 9º, 10 e 11 da IN Ibama nº 6, de 2014 (IN6/2014).
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere o caput se darão na forma de intercâmbio de dados, inserção, exclusão ou alterações de formulários ou regras de preenchimento do RAPP.
Art. 2º Para o recebimento de proposições de gestão, intercâmbio,captação, utilização e divulgação de dados e informações ambientais, em cooperação, referentes ao RAPP, se adotará a seguinte padronização:
I - Entes do Sisnama e outras instituições da Administração Pública interessados na gestão, intercâmbio, captação, utilização edivulgação de dados e informações ambientais em cooperação, naforma do anexo I;
II - Unidades do Ibama interessadas na gestão, intercâmbio,captação, utilização e divulgação de dados e informações ambientais em cooperação, na forma do anexo II.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para proposições originárias da Coordenação de Avaliação da Qualidade Ambiental e Prognósticos (Coaqp) da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama (Diqua).
Art. 3º A partir do recebimento das proposições referentes ao RAPP, a Coaqp solicitará as demais manifestações técnicas dos proponentes que se fizerem necessárias para a sua análise.
§ 1º Na análise de que trata o caput deste artigo serãoobservados os seguintes aspectos:
I - a motivação técnica das proposições, assim como a formade utilização dos dados e informações, destacando o seu uso em procedimentos de controle, de monitoramento ou às demais atividadesde gestão ambiental;
II - alternativas de captação dos dados e informações pretendidos, inclusive a partir de outras fontes;
III - atividades do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) obrigadas a prestar as informações;
IV - vinculação ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA);
V - vinculação ao Certificado de Regularidade do Ibama;
VI - viabilidade técnica para o administrado coletar, mensurar, armazenar e reportar os dados e informações;
VII - demais aspectos que forem julgados relevantes, conforme teor de cada proposição.
§ 2º No procedimento de análise, a Coaqp consultará asdemais unidades do Ibama, assim como as instituições da Administração Pública, que utilizem dados e informações oriundas dosformulários e campos do RAPP a serem modificados.
§ 3º As proposições referentes ao RAPP poderão ser originárias da própria Coaqp, que providenciará as manifestações técnicas necessárias, observando os aspectos indicados nos itens de I aVI do parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 4.º A Coaqp submeterá à Coordenação-Geral de Gestãoda Qualidade Ambiental - Cgqua, e à Diqua, parecer de análise das proposições de gestão, intercâmbio, captação, utilização e divulgação de dados e informações ambientais referentes ao RAPP, com indicativo de deferimento ou indeferimento.
§ 1º Os pareceres com indicativo de deferimento serão acompanhadosde:
I - Minuta de Acordo de Cooperação Técnica - ACT, comPlano de Trabalho, no caso das proposições que envolvam entes do Sisnama ou outras instituições da Administração Pública;
II - Minuta de Portaria, com Plano de Ação, no caso das proposições que envolvam unidades do Ibama.
§ 2º Para a elaboração e assinatura do ACT, de que trata oinciso I do parágrafo anterior, será aberto processo administrativo próprio sendo que, concluída a assinatura desse, sua cópia será incluídano processo administrativo de que trata o inciso I, do art. 7º.
§ 3º O ACT deve necessariamente conter cláusulas que definam o objeto do acordo, as obrigações comuns, as obrigações das partes, o plano de trabalho, a vigência, as regras para a alteração e rescisão do acordo e as regras para acesso, divulgação e ações promocionais relacionadas ao objeto do acordo.
§ 4º O Plano de Trabalho que acompanha o ACT deve especificar as unidades das instituições envolvidas, as ações, atividades, metas, produtos, prazos e setores responsáveis pela sua execuçãono âmbito de cada signatário.
§ 5º A Portaria, de que trata o inciso II do parágrafo primeiro deste artigo, deve indicar as unidades do Ibama responsáveis por sua execução, delimitando o seu escopo de atuação, e aprovar o Plano de Ação.
§ 6º O Plano de Ação aprovado pela Portaria, conforme indicado no parágrafo anterior, deve estar em conformidade com o modelo definido pela Norma de Atos Administrativos do Ibama em vigência no ato de sua publicação.
Art. 5º. Havendo emissão de Instrução Normativa de alteração dos anexos da IN 6/2014, a Coaqp encaminhará para a publicação no Diário Oficial da União, para a divulgação no sítio eletrônico do Ibama e na intranet institucional.
Art. 6º Alterações no RAPP, que ampliem as exigências ao administrado deverão ser precedidas de comunicação ao administrado.
§1º A comunicação de que trata o caput deverá ser realizada até trinta de novembro do ano anterior ao início da coleta de dados a ser realizada pelo administrado.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de alteração no RAPP para correção de erros ou adequação a normas ou legislação já existentes que sujeitem a pessoa física ou jurídica aprestar tais informações a instituições governamentais, ou no caso de ajustes ou modificações que, a critério do Ibama, não impeçam o adequado preenchimento do Relatório.
Art. 7º Para implementação da presente Norma de Execução,a Coaqp procederá o registro da documentação de solicitação, análisee implementação das alterações no RAPP da seguinte forma:
I - Para a gestão documental, será utilizado um processoadministrativo de gestão de documentos por formulário do RAPP.
II - As atualizações da Instrução Normativa Ibama 06/2014, referentes às alterações no RAPP, serão registradas no processo administrativo original de publicação dessa instrução (02001.005174/2012-26).
Art. 8º A gestão, intercâmbio, captação, utilização e divulgação de dados e informações ambientais que estejam sendo desenvolvidas pela Coaqp em cooperação com outras unidades do Ibama ou outras instituições da Administração Pública deverão ser formalizadas, mediante assinatura de ACT ou publicação de Portaria, no prazo de até dois anos da data da publicação da presente norma.
§ 1º Para o atendimento do disposto no caput a Coaqp entrará em contato com as unidades do Ibama ou instituições da Administração Pública que estejam desenvolvendo atividades com o RAPP para a adequação da situação ao disposto na presente norma.
§ 2º O não atendimento do estipulado no caput sujeita as atividades que estejam sendo desenvolvidas em cooperação à descontinuidade, a critério da Coaqp e com aprovação da Diqua, incluindo a retirada de formulários e campos de captação de dados.
Art. 9º Deverão ser desenvolvidas ferramentas de acesso, elaboração de relatórios e demais tratamentos para os dados e informações produzidos a partir do RAPP, garantindo o seu acesso e uso efetivo.
§ 1º A Coaqp acompanhará o desenvolvimento das ferramentes de que trata o caput.
§ 2º A disponibilização dos dados e informações obtidos viaRAPP que tenham sido coletados por sistema corporativo do Ibama ocorrerá em observância à Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações do Ibama, nos termos da Portaria nº 18, de28 de dezembro de 2012, ou à norma que vier substituí-la.
Art. 10 Esta Norma de Execução entra em vigor na data desua publicação.
MÁRCIO ROSA RODRIGUES DE FREITAS
ANEXO I
MODELO OFÍCIO E REQUERIMENTO - ENTES DO SISNAMAE DEMAIS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
[Instituição]
[Unidade]
[Endereçopara correspondência]
[Endereço - continuação]
[Telefone e endereço de Correio Eletrônico]
Ofício nº
Local, data
À
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama
SCEN Trecho 2, Ed. Sede do Ibama - Cx. Postal nº 09566
70818-900 - Brasília
Assunto: Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidorase Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP
Senhor Diretor(a),
1. Encaminho, anexa, proposição inicial para utilização doRAPP em cooperação.
Atenciosamente,
[Nome]
[cargo]
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PROPOSIÇÃO Inicial para utilização do rapp em cooperação
-ENTES DO SISNAMA E DEMAIS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE | ||
INSTITUIÇÃO: | ||
CNPJ: | TELEFONE: | |
ENDEREÇO: | Nº: | |
COMPLEMENTO: | Bairro: | |
MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA CONTATO | |
NOME: | CPF: |
CARGO/FUNÇÃO: | |
SETOR: | |
E-mail: | TELEFONE: |
3 - TIPO DE PROPOSIÇÃO PARA COOPERAÇÃO | |||||
Intercâmbio de dados [ ] | Inclusão de formulário [ ] | Exclusão de formulário [ ] | Alteração de formulário [ ] | Alteração de regra [ ] | [ ] Outra Qual: ___________________________ |
4 - RESUMO DA PROPOSIÇÃO |
5 - OBJETIVOS DA PROPOSIÇÃO |
6 - JUSTIFICATIVAS DA PROPOSIÇÃO |
7 - Outros aspectos relevantes: |
8 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO |
8.1 - Utilize um requerimento por proposição (integração de dados com outro sistema; alteração de formulários; inclusão de formulário; exclusão de formulário; alteração de regra; outra). 8.2 - No "Resumo da Proposição" apresente a demanda de forma sucinta, identificando sempre a temática dos dados de interesse (efluentes; resíduos; emissões; uso de recursos naturais; fauna; madeira etc.). 8.3 - Para "Objetivos da proposição" descreva o que se quer realizar. Exemplos: 1) Implementar a captação de dados de carga poluidora dentro do formulário de efluentes; 2) Excluir o formulário de rejeitos; 3) Eliminar a duplicidade de esforços na captação de dados de extração de madeira nativa; 4) Integrar os dados de resíduos do RAPP com os dados de resíduos do sistema estadual. 8.4 - Para "Justificativas da proposição" indique resumidamente os benefícios gerados e a sua relevância. Cite a legislação pertinente, se houver. 8.5 - Somente preencha "Outros aspectos relevantes" se houver necessidade de apontar detalhes ou situações que não foram colocadas nos demais itens. |
ANEXO II
MODELO MEMORANDO E REQUERIMENTO - UNIDADES DO IBAMA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
[Unidade]
MEM.
Local, data
À Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama -> para proposiçõesde unidades do Ibama externas à Diqua
À Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental ->para proposições oriundas de unidades da Diqua
Assunto: Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidorase Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP
Senhor Diretor(a)|Coordenador(a) Geral,
1.Encaminho, anexa, proposição inicial para utilização doRAPP em cooperação.
Atenciosamente,
[Nome]
[cargo]
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PROPOSIÇÃO Inicial para utilização do rapp
em cooperação - unidades do ibama
1 - IDENTIFICAÇÃO DO UNIDADE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA PROPROPOSIÇÃO | |
DIRETORIA ou SUPERINTENDÊNCIA: | |
UNIDADE: | |
CHEFE/COORDENADOR(A) DA UNIDADE: | |
E-mail: | TELEFONE: |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA CONTATO | |
NOME: | CPF: |
CARGO/FUNÇÃO: | |
E-mail: | TELEFONE: |
3 - TIPO DE PROPOSIÇÃO PARA COOPERAÇÃO | |||||
Intercâmbio de dados [ ] | Inclusão de formulário [ ] | Exclusão de formulário [ ] | Alteração de formulário [ ] | Alteração de regra [ ] | [ ] Outra Qual: ___________________________ |
4 - RESUMO DA PROPOSIÇÃO |
5 - OBJETIVOS DA PROPOSIÇÃO |
6 - JUSTIFICATIVAS DA PROPOSIÇÃO |
7 - Outros aspectos relevantes: |
8 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO |
8.1 - Utilize um requerimento por proposição (integração de dados com outro sistema; alteração de formulários; inclusão de formulário; exclusão de formulário; alteração de regra; outra). 8.2 - Proposições das unidades descentralizadas do Ibama devem ser encaminhadas por meio da Superintendência a qual se vinculam. No caso do Ibama-Sede, as proposições devem ser encaminhadas por meio das Diretorias. No caso da Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua, as proposições devem ser encaminhadas pelas coordenações gerais. 8.3 - No item "Resumo da proposição" apresente a demanda de forma sucinta, identificando sempre a temática dos dados de interesse (efluentes; resíduos; emissões; uso de recursos naturais; fauna; madeira etc.). 8.4 - Para "Objetivos da proposição" descreva o que se quer realizar. Exemplos: 1) Implementar a captação de dados de carga poluidora dentro do formulário de efluentes; 2) Excluir o formulário de rejeitos; 3) Eliminar a duplicidade de esforços na captação de dados de extração de madeira nativa; 4) Integrar os dados de resíduos do RAPP com os dados de resíduos do sistema estadual. 8.5 - No item "Justificativa da proposição" indique resumidamente os benefícios que serão gerados e a sua relevância. Cite a legislação pertinente, se houver. 8.6 - Somente preencha "Outros aspectos relevantes" se houver necessidade de apontar detalhes ou situações que não foram colocadas nos demais itens. |
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