Portaria 166, de 29 de dezembro de 2022
Instituir Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de estabelecer metodologia e técnicas de levantamento de dados e produção da informação e reporte de resultados do indicador de Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental para fins de aferição da Meta Institucional Global do Ibama, fixada na Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 168, de 24 de junho de 2022.
PORTARIA Nº 166, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de estabelecer metodologia e técnicas de levantamento de dados e produção da informação e reporte de resultados do indicador de Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental para fins de aferição da Meta Institucional Global do Ibama, fixada na Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 168, de 24 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019 publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 02001.025547/2022-57, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de estabelecer metodologia e técnicas de levantamento de dados e produção da informação e reporte de resultados do indicador de Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental para fins de aferição da Meta Institucional Global do Ibama, fixada na Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 168, de 24 de junho de 2022.
Art. 2º O GT tem como objetivo:
I - apresentar Nota Técnica consolidando as metodologia e técnicas de levantamento de dados e produção da informação;
II - realizar os levantamentos e compilar as informações de forma sistemática orientado a produção de relatório final;
III - apresentar Relatório Final de Execução com os resultados de modo a possibilitar aferição da Meta Global Institucional de Regeneração, Recuperação e Reposição Ambiental;
Art. 3º O GT será constituído por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades:
I - Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo);
II - Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic);
III - Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); e
IV - Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima).
Parágrafo único. O GT será coordenado pelo representante titular da DBFlo e, em suas ausências e impedimentos legais e regulamentares, pelo representante suplente da DBFlo.
Art. 4º A designação dos representantes do GT se dará por Ordem de Serviço dos respectivos Diretores e do Coordenador-Geral do Cenima, publicada no Boletim de Serviço do Ibama.
Art. 5º O prazo estabelecido para finalização dos trabalhos e para apresentação dos resultados do GT é de 09 de junho de 2023, prorrogável por 10 dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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