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Termo de Retificação S/N, de 20 de dezembro de 2010

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Conjunta nº 2, de 16 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 17.12.2010,Seção 1, página 178, inclua-se:

ANEXO

CLASSIFICAÇÃO ÚNICA DO PROGRAMA DA METODOLOGIA NOTA VERDE DO IBA-MA E DO PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM VEICULAR-PBEV

1. A classificação global do modelo do veículo é dada estabelecida pela somatória dos pontos obtidos no Programa Nota Verde do IBAMA e no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular-P B E V.

2. No Programa Nota Verde do IBAMA as estrelas correspondem a pontos: uma estrela a um ponto, duas estrelas a dois pontos, e assim, sucessivamente, até cinco estrelas equivalerem a cinco pontos.

3. Cada letra do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular PBEV corresponde a um número de pontos: a letra "A" a cinco pontos, a letra "B" a quatro pontos, a letra "C" a três pontos, a letra "D"a dois pontos e a letra "E" a um ponto.

4. A somatória dos pontos obtidos nos dois programas (excluir) corresponderá à classificação global, sendo:

Somatória de Pontos Classificação Global na ENCE
10 A
9 A
8 A
7 B
6 C
5 C
4 D
3 D
2 E

5. As classificações nos programas decorrentes do Nota Verde do IBAMA e do PBEV, em relação à classificação global, se darão como segue dar-se-ão:

Classificaçãodo PBEV 5 4 3 2 1
A A A A B C
B A A B C C
C A A C C D
D B B C D D
E C C D D E

 

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