Termo de Retificação S/N, de 20 de dezembro de 2010
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta nº 2, de 16 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 17.12.2010,Seção 1, página 178, inclua-se:
ANEXO
CLASSIFICAÇÃO ÚNICA DO PROGRAMA DA METODOLOGIA NOTA VERDE DO IBA-MA E DO PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM VEICULAR-PBEV
1. A classificação global do modelo do veículo é dada estabelecida pela somatória dos pontos obtidos no Programa Nota Verde do IBAMA e no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular-P B E V.
2. No Programa Nota Verde do IBAMA as estrelas correspondem a pontos: uma estrela a um ponto, duas estrelas a dois pontos, e assim, sucessivamente, até cinco estrelas equivalerem a cinco pontos.
3. Cada letra do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular PBEV corresponde a um número de pontos: a letra "A" a cinco pontos, a letra "B" a quatro pontos, a letra "C" a três pontos, a letra "D"a dois pontos e a letra "E" a um ponto.
4. A somatória dos pontos obtidos nos dois programas (excluir) corresponderá à classificação global, sendo:
Somatória de Pontos | Classificação Global na ENCE |
10 | A |
9 | A |
8 | A |
7 | B |
6 | C |
5 | C |
4 | D |
3 | D |
2 | E |
5. As classificações nos programas decorrentes do Nota Verde do IBAMA e do PBEV, em relação à classificação global, se darão como segue dar-se-ão:
Classificaçãodo PBEV | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 |
A | A | A | A | B | C |
B | A | A | B | C | C |
C | A | A | C | C | D |
D | B | B | C | D | D |
E | C | C | D | D | E |
Redes Sociais