Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria Conjunta nº 2, de 16 de dezembro de 2010

Instituir classificação única decorrente da união dos indicadoresambientais que compõem a Nota Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, metodologia utilizada pa-ra a classificação dos automóveis em relação aos níveis de emissão de poluentes,decorrente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automo-tores-PROCONVE, com os indicadores de eficiência energética do ProgramaBrasileiro de Etiquetagem Veicular-PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, nas seguintes condições:

PORTARIA CONJUNTA N 2,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao disposto no art.2o,inciso I, da Lei no7.735, de 22 de fevereiro de1989, e na Resolução Conama nº18, de 6 de maio de 1986, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o, §3o, da Lei no5.966, de11 de dezembro de 1973, tendo em vista o disposto no art 3 oda Leino9.933, de 20 dezembro de 1999, o que consta do Processo n°02001.007681/2010-32, e,

Considerando que veículos com baixa emissão de poluentes e o baixo consumo de combustíveis são importantes fatores de con-tribuição para a boa qualidade do ar nas nossas cidades;

Considerando que uma classificação dos veículos em relaçãoaos níveis de emissão de poluentes e a eficiência energética é uma importante ferramenta de estímulo ao consumo consciente e ao processo de melhoria contínua de indústria;

Considerando a necessidade do INMETRO e do IBAMA deaperfeiçoar e de harmonizar os intrumentos de informação ao consumidor, visando orientar uma decisão de compra ambientalmentecorreta, resolvem:

Art.1º Instituir classificação única decorrente da união dos indicadoresambientais que compõem a Nota Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, metodologia utilizada pa-ra a classificação dos automóveis em relação aos níveis de emissão de poluentes,decorrente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automo-tores-PROCONVE, com os indicadores de eficiência energética do ProgramaBrasileiro de Etiquetagem Veicular-PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, nas seguintes condições:

I- a união dos indicadores ambientais não implica em qualquer alteração nos critérios de classificação dos dois intrumentos;

II- os valores de emissão de poluentes passam a ser divulgados, também, na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia-ENCE do PBEV, sob o título Energia e Ambiente;

III- o valor de CO2(Dióxido de Carbono) divulgado na etiqueta será o declarado pelo fabricante ou importador do veículo ao PBEV.

Art.2º A classificação final informada na etiqueta do PBEV decorrente da junção das estrelas e das letras A,B,C,D, e E dar-se-áconforme Anexo desta Portaria.

Art.3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABELARDO BAYMA AZEVEDO
Presidente do IBAMA

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Presidente do INMETRO

Fim do conteúdo da página