Portaria Conjunta nº 2, de 16 de dezembro de 2010
Instituir classificação única decorrente da união dos indicadoresambientais que compõem a Nota Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, metodologia utilizada pa-ra a classificação dos automóveis em relação aos níveis de emissão de poluentes,decorrente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automo-tores-PROCONVE, com os indicadores de eficiência energética do ProgramaBrasileiro de Etiquetagem Veicular-PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, nas seguintes condições:
PORTARIA CONJUNTA N 2,DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao disposto no art.2o,inciso I, da Lei no7.735, de 22 de fevereiro de1989, e na Resolução Conama nº18, de 6 de maio de 1986, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o, §3o, da Lei no5.966, de11 de dezembro de 1973, tendo em vista o disposto no art 3 oda Leino9.933, de 20 dezembro de 1999, o que consta do Processo n°02001.007681/2010-32, e,
Considerando que veículos com baixa emissão de poluentes e o baixo consumo de combustíveis são importantes fatores de con-tribuição para a boa qualidade do ar nas nossas cidades;
Considerando que uma classificação dos veículos em relaçãoaos níveis de emissão de poluentes e a eficiência energética é uma importante ferramenta de estímulo ao consumo consciente e ao processo de melhoria contínua de indústria;
Considerando a necessidade do INMETRO e do IBAMA deaperfeiçoar e de harmonizar os intrumentos de informação ao consumidor, visando orientar uma decisão de compra ambientalmentecorreta, resolvem:
Art.1º Instituir classificação única decorrente da união dos indicadoresambientais que compõem a Nota Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, metodologia utilizada pa-ra a classificação dos automóveis em relação aos níveis de emissão de poluentes,decorrente do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automo-tores-PROCONVE, com os indicadores de eficiência energética do ProgramaBrasileiro de Etiquetagem Veicular-PBEV do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, nas seguintes condições:
I- a união dos indicadores ambientais não implica em qualquer alteração nos critérios de classificação dos dois intrumentos;
II- os valores de emissão de poluentes passam a ser divulgados, também, na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia-ENCE do PBEV, sob o título Energia e Ambiente;
III- o valor de CO2(Dióxido de Carbono) divulgado na etiqueta será o declarado pelo fabricante ou importador do veículo ao PBEV.
Art.2º A classificação final informada na etiqueta do PBEV decorrente da junção das estrelas e das letras A,B,C,D, e E dar-se-áconforme Anexo desta Portaria.
Art.3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABELARDO BAYMA AZEVEDO
Presidente do IBAMA
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Presidente do INMETRO
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