Portaria 29, de 15 de agosto de 2021
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Espírito Santo para celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda os arts. 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1993, a Instrução Normativa SGP/SEGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 02009.000887/2022-03, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Espírito Santo e, na sua ausência, ao seu substituto legal, para firmar, em nome do IBAMA, Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal do Espírito Santo, que tem por finalidade a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, de promoção e acompanhamento da saúde dos servidores e de perícia oficial, com o objetivo de garantir a continuidade da política de atenção à saúde e à segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 2009, através do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Unidade SIASS -UFES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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