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Instrução Normativa 8, de 13 de setembro de 2019

Excluir do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, a descrição de código 21 - 64 (Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas - Instrução Normativa Ibama nº 15/2011, art. 2º, § 1º)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria nº 1.779/Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e considerando o contido nos processos nº 02001.007590/2012-69 e nº 02001.002403/2018-46, resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, a descrição de código 21 - 64 (Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas - Instrução Normativa Ibama nº 15/2011, art. 2º, § 1º).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 3 de abril de 2023.

RODRIGO AGOSTINHO

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