Portaria 57, de 15 de mar?o de 2023
Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios plataforma Transfere.Gov no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido.
PORTARIA Nº 57, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (plataforma Transfere.Gov) em Termo de Colaboração firmado pela União, por intermédio do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria Nº 1.779/Casa Civil, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios plataforma Transfere.Gov no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido:
Convenente |
Nº do Convênio - Plataforma +Brasil |
Processo |
Valor acréscimo OBTV ao convenente |
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP |
919475/2021 |
02001.026989/2021-30 |
R$ 454,72 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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