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Portaria 57, de 15 de mar?o de 2023

Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios plataforma Transfere.Gov no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido.

 

PORTARIA Nº 57, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (plataforma Transfere.Gov) em Termo de Colaboração firmado pela União, por intermédio do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria Nº 1.779/Casa Civil, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios plataforma Transfere.Gov no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido:

 

 

Convenente

Nº do Convênio - Plataforma +Brasil

Processo

Valor acréscimo OBTV ao convenente

FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO - FUNEP

919475/2021

02001.026989/2021-30

R$ 454,72

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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