Portaria 677, de 31 de mar?o de 2023
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Paraíba e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o IBAMA e a Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02016.003158/2022-10, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Paraíba e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP, com objetivo de formalizar consulta exclusiva de dados cadastrais relativos às pessoas jurídicas registradas perante a JUCEP.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do Processo Administrativo nº 02016.003158/2022-10.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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