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Portaria 101, de 25 de abril de 2023

Retificar o item VIII do art. 12 da Portaria 89, de 12 de abril de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 13 de abril de 2023 (15483041).

 

PORTARIA Nº 101, DE 25 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 1.779/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inc. V, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2022 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, resolve:

Retificar o item VIII do art. 12 da Portaria 89, de 12 de abril de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 13 de abril de 2023 (15483041), conforme abaixo:

Onde se Lê: VIII- oito em Tocantínia, oito em Itacajá, quatro em Tocantinópolis, oito em Formoso do Araguaia, sete em Lagoa da Confusão e quatro em Pium, no estado do Tocantins;

Leia-se: VIII- quinze em Tocantínia, oito em Itacajá, quatro em Tocantinópolis, oito em Formoso do Araguaia, sete em Lagoa da Confusão e quatro em Pium, no estado do Tocantins.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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