Portaria 102, de 26 de abril de 2023
Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Gestão do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a que alude o art. 33 da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, consoante a nova redação dada pela Portaria nº 41, de 6 de março de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
PORTARIA Nº 102, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Gestão do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 02001.015236/2021-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Gestão do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a que alude o art. 33 da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, consoante a nova redação dada pela Portaria nº 41, de 6 de março de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO DO IBAMA
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Gestão do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama é um colegiado interdepartamental permanente, com caráter consultivo e deliberativo, instituído pelo art. 33 da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, consoante a nova redação dada pela Portaria nº 41, de 6 de março de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, destinada a gerenciar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Ibama - PGD Ibama.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Cogest é composta por 16 (dezesseis) membros permanentes, dos quais 8 (oito) são titulares e 8 (oito) suplentes, indicados pelas unidades que representam e designados pelo Presidente do Ibama, entre servidores do quadro permanente de pessoal do Instituto, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, sendo:
I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan;
II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua;
III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic;
IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro;
V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFlo;
VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; e
VIII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos - CGae.
Art. 3º Cessará a participação de membro titular ou suplente na Cogest com sua substituição por outro servidor que passe a representar a mesma unidade na Comissão.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes da Cogest poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de Portaria de Pessoal alterando a que designou servidores para comporem a Comissão.
Art. 4º Exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e Coordenador Substituto da Cogest, de forma permanente, os representantes titular e suplente da CGae.
Art. 5º Exercerá a função de Secretário da Cogest o representante titular, e, na sua ausência, o respectivo suplente, da CGGP.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete à Cogest:
I - Desempenhar as atribuições conferidas pela legislação vigente e pelo órgão central do Sipec às instâncias e autoridades gestoras dos Programas de Gestão dos órgãos e entidades públicas federais;
II - Diligenciar no sentido do contínuo aprimoramento do sistema informatizado de registro, acompanhamento e controle do PGD Ibama, por meio da correção de erros e falhas, da incorporação de novas funcionalidades e, caso necessário, da migração para outra plataforma informatizada de gerenciamento de planos de trabalho;
III - Conduzir ações de orientação, capacitação e treinamento sobre o PGD Ibama;
IV - Propor a elaboração e a alteração de atos normativos concernentes ao PGD Ibama;
V - Estabelecer procedimentos operacionais padronizados para as demandas referentes ao PGD Ibama;
VI - Redigir manifestações técnicas, relatórios, manuais informativos, guias didáticos, conteúdos audiovisuais e modelos de documentos oficiais atinentes ao PGD Ibama;
VII - Realizar, anualmente, a avaliação institucional do PGD Ibama, provocando as unidades do Instituto a se manifestarem a respeito dos resultados e benefícios advindos da implementação do Programa, dos problemas e desafios enfrentados e dos aspectos que carecem de melhoria, registrando os resultados obtidos em Relatório Gerencial;
VIII - Realizar análise de conformidade legal dos pedidos de autorização para a realização de teletrabalho fora do país;
IX - Atuar como instância consultiva do Presidente e dos dirigentes máximos das unidades organizacionais integrantes da estrutura regimental da Autarquia em assuntos afetos ao PGD Ibama;
X - Atuar como instância decisória em assuntos afetos ao PGD Ibama, ressalvadas as competências atribuídas às chefias imediatas, aos dirigentes máximos das unidades organizacionais integrantes da estrutura regimental do Ibama e ao Presidente do Instituto.
Parágrafo único. Das deliberações da Cogest caberá recurso ao Presidente do Ibama.
Art. 7º São atribuições dos membros da Cogest:
I - Do Coordenador:
a) Observar e fazer observar o presente regimento;
b) Convocar, presidir, suspender e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) Definir, na última reunião ordinária de cada ano, o calendário de reuniões trimestrais ordinárias do ano seguinte, providenciando sua divulgação aos membros;
d) Estabelecer a pauta de discussão e deliberação de cada reunião ordinária e extraordinária, ouvido o Secretário, e, se julgar oportuno, incluir temas supervenientes no início de reunião ordinária, ouvidos os membros da Comissão;
e) Dirigir e orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;
f) Submeter a exame, discussão e votação as matérias constantes da pauta de reunião;
g) Votar, na condição de membro, e proferir voto de qualidade, em caso de empate;
h) Tomar os votos e proclamar os resultados das votações;
i) resolver as questões de ordem suscitadas e decidir sobre os requerimentos formulados;
j) Convidar participantes externos, ouvidos, se for o caso, membros da comissão, para comparecerem às reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, com a finalidade de subsidiar tecnicamente a tomada de decisão em relação às matérias constantes da pauta, ou apenas na condição de ouvintes;
k) Assinar as minutas de atos normativos e os documentos e expedientes administrativos emitidos pela Cogest, e, juntamente aos demais membros do colegiado, assinar as manifestações técnicas, as atas sucintas das reuniões e os relatórios elaborados pela Comissão;
l) Representar a Comissão em suas relações internas e externas;
m) Adotar as providências administrativas necessárias ao regular funcionamento da Comissão;
n) Notificar o titular da unidade representada sobre a necessidade de substituir seu representante na Comissão em virtude de ausências frequentes e não justificadas;
o) Dar encaminhamento às recomendações e proposições dos membros da Cogest, e dar execução às deliberações da Comissão;
p) Distribuir, de forma proporcional e equânime, entre os membros da comissão, estabelecendo, se necessário, prazo de conclusão, tarefas e incumbências derivadas das competências da Cogest, cujos produtos finais, quando necessário e conveniente, devem ser submetidos à apreciação e deliberação colegiadas.
q) Delegar atribuições aos demais membros da Comissão, quando entender necessário;
r) Na impossibilidade de comparecimento a reunião cujo adiamento não seja conveniente, notificar o Coordenador Substituto quanto à necessidade de a ela comparecer, instruindo-o a respeito das matérias que serão objeto de exame, discussão e deliberação, ou, diante da impossibilidade de também o Coordenador Substituto comparecer, indicar membro da Comissão para exercer a função de Coordenador interino, o qual assumirá, até o seu retorno, todas as suas atribuições e prerrogativas;
s) Adotar medidas ad referendum da Comissão, em casos de manifesta urgência e relevância, submetendo-as à apreciação e deliberação colegiadas na reunião subsequente;
t) Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades realizadas pelo Secretário e pelos demais membros da Comissão;
u) Prestar os esclarecimentos e as informações requeridas pelos membros da Cogest, tomar as providências e fazer cumprir as diligências por eles solicitadas;
v) Solicitar às unidades do Ibama documentos ou informações necessárias à instrução de assunto a ser submetido à apreciação e deliberação da Comissão;
w) Estabelecer interlocução com as unidades representadas, a fim de que garantam o apoio necessário à efetiva participação dos seus representantes nos trabalhos da Comissão;
x) Dirimir dúvidas e resolver os casos omissos decorrentes da aplicação deste regimento; e
y) Desempenhar outras atividades correlatas, quando necessárias ao cumprimento das competências da Comissão.
II - Do Coordenador Substituto:
a) Substituir o Coordenador titular em suas ausências e impedimentos, assumindo todas as atribuições e prerrogativas a ele conferidas.
III - Do Secretário:
a) Gerenciar o Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama, documento eletrônico compartilhado entre todos os membros da Comissão destinado ao registro permanente, de forma consolidada, de queixas, reclamações, ideias e sugestões concernentes ao PGD Ibama reportadas por usuários e gestores do sistema, além dos próprios membros da Cogest, mediante mensagens eletrônicas, relatórios institucionais e expedientes processuais, bem como sistematizar, a cada período igual ou superior a 15 (quinze) dias que anteceder cada reunião ordinária da Cogest, o conteúdo do Banco, propondo ao Coordenador a sua inclusão na pauta de discussão e deliberação, além de, por fim, notificar os autores das reclamações e sugestões inseridas no Banco quando elas forem atendidas;
b) Gerenciar a caixa da Cogest no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, procedendo a uma análise preliminar dos processos recebidos e atribuindo-os aos membros da Comissão, para fins de instrução e impulsionamento;
c) Gerenciar a caixa de e-mail da Cogest, a saber, teletrabalho.sede@ibama.gov.br, respondendo às mensagens recebidas e procedendo aos encaminhamentos cabíveis, salvo quando se tratar de aspectos novos, sem previsão normativa ou solução padronizada, situação em que tais elementos devem ser inseridos no Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama, em vistas à sua ulterior apreciação, discussão e deliberação colegiadas;
d) Responder consultas e dirimir dúvidas de servidores e gestores do Ibama, bem como dos demais membros da Comissão, referentes ao PGD Ibama, mediante correspondência eletrônica ou expediente processual, reportando eventuais problemas técnicos à CGTI;
e) Realizar o controle dos servidores em teletrabalho autorizados a desempenhar suas atividades fora da unidade federativa de exercício ou fora do território nacional, bem como dos que tiveram revogada tal autorização;
f) Redigir as minutas de Portaria de Pessoal, submetendo-as, então, à assinatura do Coordenador da Comissão, e encaminhando-as, por fim, acompanhadas das respectivas manifestações técnicas, ao Presidente do Ibama, para deliberação final e publicação, referentes a solicitações de autorização para a realização de teletrabalho fora do país;
g) Redigir as minutas de Portaria e as minutas de Portaria de Pessoal que versem, respectivamente, sobre propostas de alteração deste Regimento e sobre a substituição de membros da Cogest, submetendo-as, então, à assinatura do Coordenador da Comissão, e encaminhando-as, por fim, ao Presidente do Ibama, com vistas à sua publicação;
h) Proceder ao cadastro e à habilitação de novos servidores no sistema PGD Ibama, atribuindo-lhes o perfil de "participante";
i) Proceder à habilitação de novos gestores no sistema PGD Ibama, atribuindo-lhes o perfil de "chefia", bem como à inabilitação dos que deixarem de faz jus a tal perfil, excluindo-o;
j) Proceder à atribuição do perfil de "administrador" do sistema PGD Ibama a cada novo membro da Comissão, bem como à exclusão de tal perfil, em face da substituição de um membro;
k) Providenciar, junto à CGTI, o acesso à caixa de e-mail da Cogest a cada novo membro da Comissão, bem como a retirada de tal acesso, em face da substituição de um membro;
l) Providenciar, junto ao Serviço de Documentação e Informação - Sedin, o acesso à caixa da Cogest no SEI! a cada novo membro da Comissão, bem como a retirada de tal acesso, em face da substituição de um membro;
m) Providenciar, junto ao Sedin, a atribuição, no SEI!, ao Coordenador, ao Coordenador Substituto, aos membros titulares e aos membros suplentes da Cogest, respectivamente, das assinaturas digitais de "Coordenador de Comissão", "Coordenador Substituto de Comissão", "Membro Titular de Comissão" e "Membro Suplente de Comissão", bem como proceder à alteração cabível em face da substituição de um membro;
n) Na impossibilidade de comparecimento a reunião cujo adiamento não seja conveniente, notificar seu suplente quanto à necessidade de a ela comparecer, instruindo-o a respeito das matérias que serão objeto de exame, discussão e deliberação, ou, diante da impossibilidade de também o suplente comparecer, sugerir ao Coordenador que indique membro da Comissão para exercer a função de Secretário interino, o qual assumirá, até o seu retorno, todas as suas atribuições e prerrogativas;
o) Dar publicidade aos atos e decisões da Cogest, encaminhar as notificações e comunicações oficiais do colegiado e promover ampla divulgação e acesso aos documentos, conteúdos e materiais produzidos pela Comissão, estabelecendo, para tanto, uma constante interlocução com a Assessoria de Comunicação Social - Ascom;
p) Auxiliar o Coordenador na elaboração das pautas das reuniões da Cogest, apontando os assuntos pendentes de apreciação, sobretudo os oriundos do Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama;
q) Encaminhar as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Cogest, acompanhadas da pauta de discussão e deliberação e dos documentos, conteúdos e outros materiais, encaminhados pelos membros da Comissão que foram encarregados de produzi-los, que instruam as matérias constantes da pauta, em vistas à sua apreciação prévia pelos membros do colegiado;
r) Verificar, ao início de cada reunião, a existência de quórum, na forma regimental, bem como aferir e registrar a presença dos membros;
s) Realizar o controle de frequência dos membros às reuniões, reportando ausências frequentes e não justificadas ao Coordenador, em vistas à tomada das providências cabíveis.
t) Gravar as reuniões da Cogest realizadas por videoconferência e gerar os respectivos relatórios de presença;
u) Redigir as atas sucintas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Cogest, encaminhá-las a todos os membros presentes, proceder às alterações textuais por eles eventualmente sugeridas e, por fim, submeter a versão final do texto à assinatura dos membros da Comissão;
v) Manter em arquivo eletrônico os documentos, conteúdos e materiais recebidos e produzidos pela Cogest, relativos às reuniões ordinárias e extraordinárias ou a quaisquer outras atividades desempenhadas pela Comissão e por seus membros, zelando por sua organização e sistematização;
w) Fornecer o apoio técnico, administrativo e logístico necessário à realização das atividades da Comissão; e
x) Desempenhar outras atividades correlatas, quando necessárias ao cumprimento das competências da Comissão.
IV - Dos membros titulares:
a) Zelar e colaborar para o cumprimento das competências da Comissão;
b) Desempenhar com presteza e eficiência as tarefas e incumbências que lhes forem atribuídas;
c) Solicitar auxílio aos seus respectivos suplentes, e, quando necessário, também a outros membros titulares ou suplentes da Comissão, para desempenhar as tarefas e incumbências que lhes forem atribuídas;
d) Auxiliar outros membros da Comissão a desempenhar as tarefas e incumbências que lhes forem atribuídas, quando assim demandados;
e) Fornecer ao Coordenador da Comissão, quando solicitados, informações e subsídios que o permitam supervisionar e acompanhar as tarefas e incumbências que lhes forem atribuídas;
f) Encaminhar ao Secretário da Comissão as produções geradas a partir do desempenho das tarefas e incumbências que lhes forem atribuídas, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da reunião ordinária na qual a matéria em questão deverá ser examinada, debatida e deliberada, a fim de que tal material seja enviado aos membros da Comissão;
g) Manter-se atualizados a respeito de informações, normativos e demais conteúdos concernentes ao Programa de Gestão e ao trabalho remoto na Administração Pública;
h) Analisar, previamente às reuniões ordinárias e extraordinárias para as quais forem convocados, os documentos, conteúdos e outros materiais, encaminhados pelo Secretário da Comissão, que instruam as matérias constantes da pauta de discussão e deliberação;
i) Acessar regularmente a caixa da Cogest no SEI! e atender às demandas formuladas por meio dos processos que lhes forem atribuídos, instruindo-os e impulsionando-os, bem como procedendo aos encaminhamentos cabíveis, salvo quando se tratar de aspectos novos, sem previsão normativa ou solução padronizada, situação em que tais elementos devem ser inseridos no Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama, em vistas à sua ulterior apreciação, discussão e deliberação colegiadas;
j) Propor matérias para serem examinadas e incluídas na pauta de discussão e deliberação das reuniões da Comissão, inserindo-as no Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama;
k) Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias para as quais forem convocados;
l) Na impossibilidade de comparecimento às reuniões para as quais forem convocados, notificar os respectivos suplentes quanto à necessidade de a elas comparecer, instruindo-os a respeito das matérias que serão objeto de exame, discussão e deliberação;
m) Justificar ao Coordenador, antecipadamente e por escrito, as ausências às reuniões para as quais forem convocados quando, nestas, não puderem ser substituídos pelos respectivos suplentes;
n) Examinar e debater matérias, emitir manifestações e proferir votos nos processos e questões submetidas à Comissão;
o) Suscitar questões de ordem e apresentar requerimentos a qualquer momento durante as reuniões;
p) Propor ao Coordenador a requisição, a unidade do Ibama, de informações e documentos necessários à instrução de assunto a ser submetido à apreciação e deliberação da Cogest;
q) Solicitar ao Coordenador o fornecimento de informações, a realização de esclarecimentos, a tomada de providências e a execução de diligências que entender necessárias ao exercício de suas atribuições;
r) Indicar ao Coordenador participantes externos para serem convidadas para comparecer às reuniões da Cogest, com direito a voz e sem direito a voto, com a finalidade de subsidiar tecnicamente a tomada de decisão em relação às matérias constantes da pauta, ou apenas na condição de ouvintes;
s) Sugerir ao Coordenador a convocação de reunião extraordinária, propondo a respectiva pauta de discussão e deliberação;
t) Sugerir ao Coordenador, no início de reunião ordinária, a inclusão de temas supervenientes, a fim de que também sejam examinados, debatidos e deliberados;
u) Assinar as atas sucintas das reuniões da Cogest às quais houver comparecido, bem como as manifestações técnicas e os relatórios elaborados pela Comissão;
v) Endereçar eventuais dúvidas referentes ao PGD Ibama ao Secretário da Comissão; e
w) Desempenhar outras atividades correlatas, quando necessárias ao cumprimento das competências da Comissão.
V - Dos membros suplentes:
a) Substituir os respectivos membros titulares em suas ausências e impedimentos, assumindo as atribuições que foram a eles conferidas; e
b) Auxiliar os respectivos membros titulares, bem como outros membros titulares e suplentes da Comissão, no desempenho das atribuições de que forem incumbidos, quando assim demandados.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 8º As reuniões da Cogest ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por iniciativa do Coordenador da Comissão, ouvidos, se for o caso, membros da comissão, na data, horário e local que o Coordenador estabelecer.
Parágrafo único. O calendário de reuniões trimestrais ordinárias da Comissão será definido na última reunião ordinária de cada ano, restando consignado na ata sucinta da referida reunião.
Art. 9º As reuniões da Cogest serão, em regra, realizadas por videoconferência, e, quando presenciais, ocorrerão sempre na sede do Ibama, em Brasília.
Parágrafo único. O conteúdo das reuniões realizadas por videoconferência será gravado e armazenado.
Art. 10 Diante da ocorrência de algum problema técnico que impeça a adequada participação de algum dos membros em qualquer momento da reunião, caberá ao Coordenador decidir, ouvidos os demais membros da Comissão, a respeito da conveniência e oportunidade de suspender a reunião até que o referido problema técnico seja solucionado, retomando-a, então, do ponto exato em que havia sido interrompida, encerrá-la ou dar prosseguimento a ela.
§ 1º Quando problemas técnicos interromperem qualquer votação, esta deverá ser refeita.
§ 2º As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos serão preservadas.
§ 3º Encerrada a reunião antes do exaurimento de sua pauta de discussão e deliberação, caberá ao Coordenador decidir, ouvidos os membros da Comissão, se as matérias remanescentes ficarão para a reunião ordinária seguinte ou se deverá ser convocada reunião extraordinária para apreciá-las e deliberá-las.
Art. 11 A convocação para as reuniões ordinárias da Cogest ocorrerá com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência de sua realização, e a convocação para as reuniões extraordinárias ocorrerá com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência de sua realização, por meio eletrônico.
§ 1º Quando da convocação para as reuniões da Cogest, será encaminhada a respectiva pauta de discussão e deliberação, acompanhada dos documentos e outros conteúdos e materiais que instruam as matérias dela constantes, em vistas à sua análise prévia pelos membros da Comissão.
§ 2º As reuniões extraordinárias tratarão, exclusivamente, das matérias que deram azo à sua convocação, salvo no caso de medidas que, por serem urgentes e relevantes, foram adotadas pelo Coordenador ad referendum da Comissão, as quais também deverão ser apreciadas e deliberadas.
Art. 12 Será permitida, durante as reuniões, somente a participação dos membros titulares e suplentes da Comissão, ressalvados os participantes externos formalmente convidados pelo Coordenador.
Art. 13 O quórum mínimo para a realização das reuniões da Comissão corresponde à metade mais um das unidades que a compõem.
Parágrafo único. Caso, durante a reunião, o quórum reste reduzido a menos que o mínimo exigido, a reunião deverá ser suspensa, até o restabelecimento do quórum mínimo, ou encerrada, aplicando-se, nesta última situação, o disposto no § 3º do Art. 10.
Art. 14 A ausência não justificada dos representantes de uma unidade por duas reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas implicará no envio de comunicação à respectiva unidade dando ciência do fato e solicitando providências para a garantia da presença de seus representantes.
Parágrafo único. A terceira ausência consecutiva, após a remessa da notificação referida no caput, será objeto de deliberação da Comissão já na reunião em que restar configurada.
Art. 15 As reuniões da Cogest obedecerão a seguinte ordem:
I - Verificação do quórum de instalação;
II - Verificação e registro de presença dos membros;
III - Apresentação, discussão e votação das matérias constantes da pauta;
IV - Requerimentos, proposições, encaminhamentos e informes diversos;
V - Registro das deliberações e encaminhamentos em ata sucinta.
Parágrafo único. Durante a reunião, o Coordenador franqueará a palavra aos membros da Comissão e aos participantes externos formalmente convidados que dela desejarem fazer uso, sendo que, se mais de um manifestar tal intenção, deverá ser observada a ordem do pedido.
CAPÍTULO V - DAS DELIBERAÇÕES
Art. 16 As deliberações da Comissão serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
§ 1º As votações serão nominais, sendo registrado em ata sucinta o número de votos a favor, contra e abstenções.
§ 2º As deliberações da Comissão, e seus respectivos encaminhamentos, constarão da ata sucinta da reunião em que forem tomadas.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Coordenador emitir voto de qualidade.
Art. 17 É facultado ao membro suplente acompanhar as reuniões da Comissão juntamente com o membro titular, na qualidade de assistente, tendo direito a voz.
Parágrafo único. Quando da presença do titular e do suplente em uma mesma reunião, somente o titular terá direito a voto.
Art. 18 A Cogest deliberará, em regra, na mesma reunião em que a matéria for apresentada, examinada e discutida.
§ 1º Iniciada a votação, não será mais concedida a palavra para efeito de discussão, e, terminada a votação, o Coordenador proclamará o resultado.
§ 2º É vedado aos membros retomar debate sobre matéria vencida, salvo para justificação de voto ou pela ocorrência de fato novo.
§ 3º É vedado aos membros a reconsideração de votos já expressos, salvo em caso de fato superveniente.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Estão sujeitos ao presente Regimento todos os membros titulares e suplentes da Cogest.
Art. 20 Propostas de alteração deste Regimento poderão ser submetidas à Presidência do Ibama a qualquer momento, mediante deliberação específica aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Cogest.
Art. 21 A Cogest formalizará suas deliberações por meio de manifestações técnicas, relatórios, notificações e encaminhamentos registrados em ata sucinta.
Art. 22 A participação na Cogest é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja a percepção de qualquer vantagem econômica, devendo o comparecimento às reuniões e a realização dos demais trabalhos ocorrerem no horário regular do expediente de trabalho.
Art. 23 O período de participação nos trabalhos da Cogest é considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos, ficando os membros titulares e suplentes liberados de suas atribuições ordinárias para atuar na Comissão.
Art. 24 Aos membros titulares e suplentes da Cogest será garantida carga horária exclusiva de dedicação às atividades da Comissão, na proporção de 8 (oito) horas semanais e 32 (trinta e duas) horas mensais.
Parágrafo único. Na hipótese de o membro titular ou suplente da Cogest ser participante do PGD Ibama, na modalidade teletrabalho, fica garantida a consignação, no seu respectivo plano de trabalho, de atividade do grupo Transversal, referente à atuação nos trabalhos da Comissão, com carga horária equivalente à proporção citada no caput.
Art. 25 É facultado aos membros titulares e suplentes da Cogest, quando da participação nos trabalhos da Comissão, a utilização da estrutura administrativa da unidade que representam.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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