Portaria 107, de 02 de maio de 2023
Cria a Equipe de Apoio à Gestão de Transporte (Etran) no âmbito dos Núcleos de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas das Superintendências.
PORTARIA Nº 107, DE 2 DE MAIO DE 2023
Cria a Equipe de Apoio à Gestão de Transporte (Etran) no âmbito dos Núcleos de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas das Superintendências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.015264/2023-88;, resolve:
Art. 1º Criar, nos termos do art. 4º do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, a Equipe de Apoio à Gestão de Transporte (Etran), vinculada aos Núcleos de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas, das Divisões de Administração e Finanças das Superintendências do Ibama.
§ 1º A Equipe de Apoio à Gestão de Transporte (Etran) não integra a Estrutura Regimental do Ibama, não figura entre as unidades organizacionais, não possui cargo ou função comissionada ou qualquer outra gratificação, sendo a Etran de responsabilidade do Chefe do Nuape a qual está vinculada.
§ 2º A criação da Equipe de Apoio à Gestão de Transporte (Etran) tem por finalidade única a otimização da gestão documental e dos fluxos internos de trabalho do Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas (Nuape), em especial no atendimento das providências de competência da Superintendência previstas na Portaria nº 248, de 02 de fevereiro de 2022 (SEI nº 11850442).
Art. 2º Os servidores que atuarão na Etran poderão ser designados por meio de Ordem de Serviço do Superintendente, publicada em Boletim de Serviço do Ibama, conforme competência subdelegada pela Portaria nº 57, de 05 de agosto de 2022 (SEI nº 13281133), sendo vedada a indicação de servidor como "Ponto-focal", responsável ou similar, nos termos do § 1º do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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