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Portaria 111, de 09 de maio de 2023

Delega competência à Coordenadora-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo para assinar Memorando de Entendimento entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e a Agência Para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. - Agif da República Portuguesa

 

PORTARIA Nº 111, DE 9 DE MAIO DE 2023

Delega competência à Coordenadora-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo para assinar Memorando de Entendimento entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e a Agência Para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. - Agif da República Portuguesa

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência para assinar Memorando de Entendimento entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e a Agência Para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. - Agif da República Portuguesa à Coordenadora-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, desde que observadas as delimitações aprovadas pela presidência do Ibama no Processo nº 02001.010690/2022-44.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

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