Portaria 2805, de 29 de outubro de 2021
- Portaria 153, de 19 de dezembro de 2022 (Portaria n° 2805, de 29/10/2021, revogada pela Portaria n° 153, de 19/12/2022.)
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de apresentar propostas para a aplicação, no âmbito do processo fiscal do Ibama, das orientações técnico-normativas, expedidas pela Diretoria de Qualidade Ambiental, que versam sobre o aspecto material da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, bem como propor ações visando a reorganização dos fluxos de trabalho envolvendo os processos administrativos fiscais de julgamento de TCFA, no Ibama Sede e nas Superintendências.
REVOGADA PELA PORTARIA N° 153, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020 e considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.023255/2021-07,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com objetivo de apresentar propostas para a aplicação, no âmbito do processo fiscal do Ibama, das orientações técnico-normativas, expedidas pela Diretoria de Qualidade Ambiental, que versam sobre o aspecto material da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, bem como propor ações visando a reorganização dos fluxos de trabalho envolvendo os processos administrativos fiscais de julgamento de TCFA, no Ibama Sede e nas Superintendências.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
I - Pela Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua:
a) Rosangela Maria Ribeiro Muniz, matrícula nº 1035083; e
b) Simone de Castro Vianna, matrícula nº 2076735.
II - Pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan:
a) Roberto Freitas Freire de Souza, matrícula nº 1712564; e
b) Rogério da Silva Peyroton, matrícula nº 683567.
III - Pelo Gabinete da Presidência - Gabin:
a) Halisson Peixoto Barreto, matrícula nº 2076303.
Art. 3º O cronograma de entregas do Grupo de Trabalho está definido no Anexo desta Portaria, podendo ser alterado a qualquer tempo, de forma motivada, ao longo do desenvolvimento das atividades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será encerrado com a entrega dos produtos previstos no Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
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