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Portaria 2805, de 29 de outubro de 2021

Institui Grupo de Trabalho com objetivo de apresentar propostas para a aplicação, no âmbito do processo fiscal do Ibama, das orientações técnico-normativas, expedidas pela Diretoria de Qualidade Ambiental, que versam sobre o aspecto material da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, bem como propor ações visando a reorganização dos fluxos de trabalho envolvendo os processos administrativos fiscais de julgamento de TCFA, no Ibama Sede e nas Superintendências.

REVOGADA PELA PORTARIA N° 153, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020 e considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.023255/2021-07,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com objetivo de apresentar propostas para a aplicação, no âmbito do processo fiscal do Ibama, das orientações técnico-normativas, expedidas pela Diretoria de Qualidade Ambiental, que versam sobre o aspecto material da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, bem como propor ações visando a reorganização dos fluxos de trabalho envolvendo os processos administrativos fiscais de julgamento de TCFA, no Ibama Sede e nas Superintendências.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

I - Pela Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua:

a) Rosangela Maria Ribeiro Muniz, matrícula nº 1035083; e

b) Simone de Castro Vianna, matrícula nº 2076735.

II - Pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan:

a) Roberto Freitas Freire de Souza, matrícula nº 1712564; e

b) Rogério da Silva Peyroton, matrícula nº 683567.

III - Pelo Gabinete da Presidência - Gabin:

a) Halisson Peixoto Barreto, matrícula nº 2076303.

Art. 3º O cronograma de entregas do Grupo de Trabalho está definido no Anexo desta Portaria, podendo ser alterado a qualquer tempo, de forma motivada, ao longo do desenvolvimento das atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será encerrado com a entrega dos produtos previstos no Anexo desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO FORTUNATO BIM

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