Portaria 157, de 22 de junho de 2023
Delega competência para assinar Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ibama, o Município de Corumbá - MS e a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência para assinar Acordo de Cooperação Técnica nos autos do Processo Administrativo nº 02001.011249/2023-61 entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, o Município de Corumbá - MS e a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal à Superintendente do Ibama no estado do Mato Grosso do Sul, desde que observadas as recomendações gerais apresentadas no processo citado, vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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