Portaria 120, de 15 de maio de 2023
Atualiza o Processo de Desenvolvimento de Software (PDS) a ser utilizado na manutenção e no desenvolvimento de sistemas e aplicativos do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.026262/2019-38;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 3.0 do Processo de Desenvolvimento de Software (PDS), nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Revogar a versão 2.0 do PDS, aprovada pelo Anexo IV da Portaria nº 08, de 21 de agosto de 2015, publicada no Boletim de Serviço Especial do Ibama nº 2015-08, de 21 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
ANEXO
PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (PDS)
VERSÃO 3.0
Documento SEI nº 15731497.
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