Portaria 164, de 06 de julho de 2023
Delegar competência ao Superintendente do Ibama no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão prolatada no âmbito do processo judicial nº 0818358-61.2022.4.05.8300
PORTARIA Nº 164, DE 6 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Superintendente do Ibama no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão prolatada em processo judicial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00807.011577/2022-85, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão prolatada no âmbito do processo judicial nº 0818358-61.2022.4.05.8300, em trâmite eletrônico perante a 9ª Vara Federal - Secretaria Judiciária de Pernambuco, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00029/2023/GEAC-AMB/ER-FIN-PRF5/PGF/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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