Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 164, de 06 de julho de 2023

Delegar competência ao Superintendente do Ibama no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão prolatada no âmbito do processo judicial nº 0818358-61.2022.4.05.8300

 

PORTARIA Nº 164, DE 6 DE JULHO DE 2023

Delega competência ao Superintendente do Ibama no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão prolatada em processo judicial.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00807.011577/2022-85, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no estado de Pernambuco e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a assinatura da Certidão de Guarda Judicial de Animal Silvestre para cumprimento da decisão prolatada no âmbito do processo judicial nº 0818358-61.2022.4.05.8300, em trâmite eletrônico perante a 9ª Vara Federal - Secretaria Judiciária de Pernambuco, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00029/2023/GEAC-AMB/ER-FIN-PRF5/PGF/AGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Fim do conteúdo da página