Portaria 165, de 07 de julho de 2023
Delega competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística para os fins que especifica.
PORTARIA Nº 165, DE 7 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 1.779, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, Seção 2, Página 2, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a estrutura regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e art. 195 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.012050/2021-98; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para representar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 2º Caberá à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística realizar a gestão dos veículos de propriedade da sede desta Autarquia junto ao DETRAN-DF, bem como assinar Termo de Responsabilidade para emissão do CRLV, do ATPV-e e realização de diversas transações referentes aos veículos nas plataformas digitais: Portal de Serviços do Detran e aplicativo Detran Digital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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