Portaria 179, de 26 de julho de 2023
Delega competência ao Superintendente do Ibama no estado da Bahia para os fins que especifica.
PORTARIA Nº 179, DE 26 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Superintendente do Ibama no estado da Bahia para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 1.779, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, Seção 2, Página 2, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, do Anexo I do Decreto nº 11.095 de 13 de junho de 2022 que aprovou a estrutura regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022 e art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02006.003846/2022-91, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no estado da Bahia e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para representar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, assinando Termo de Responsabilidade para emissão do CRLV, do ATPV-e e realização de diversas transações referentes a alienação de veículos de propriedade desta Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
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