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Portaria 71, de 17 de julho de 2023

Altera o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

 

PORTARIA Nº 171, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.001149/2021-64; resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) definida no Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o quadro demonstrativo detalhado dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (CENPSA), na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

ANEXO I

A Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..................................................

IV - ..................................................

4.6. Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa);

4.6.1. Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador - CCAS;

4.6.1.1. Divisão de Gestão do Contencioso - DGC;

4.6.1.1.1. Serviço de Distribuição do Contencioso - SDI;

4.6.1.1.2. Serviço de Notificação e Registro do Contencioso (SNR);

4.6.1.2. Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso (DJG); e

4.6.2. Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador - CATTS." (NR)

"Art. 168. Ao Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental compete:

I - orientar, planejar e dirigir as atividades inerentes à instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

II - apoiar as unidades descentralizadas no exercício das suas competências no âmbito do processo sancionador ambiental;

III - estabelecer diretrizes e indicadores de resultados pertinentes ao processo sancionador ambiental; e

IV - propor medidas de regulamentação e aperfeiçoamento do processo sancionador ambiental." (NR)

"Art. 169. À Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador compete:

I - coordenar as atividades inerentes à gestão, instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais;

II - acompanhar a elaboração de relatórios, análises e decisões elaboradas pela equipe nacional do processo sancionador;

III - propor e implementar planos de ação de modernização do procedimento de apuração de infrações ambientais; e

IV - prover dados e informações relativas ao contencioso, a fim de subsidiar a melhoria de processos e implementação de novas tecnologias." (NR)

"Art. 170. À Divisão de Gestão do Contencioso compete:

I - organizar técnica e operacionalmente as rotinas e fluxos de trabalho relativos às atividades de preparação, saneamento e conclusão de processos de apuração de infrações ambientais;

II - acompanhar o fluxo processual e a execução das metas dos grupos e serviços relacionados; e

III - orientar administrativa e tecnicamente os membros integrantes do grupo de gestão." (NR)

"Art. 171. Ao Serviço de Distribuição do Contencioso compete a organização e a distribuição do acervo de processos aos membros da equipe nacional do processo sancionador ambiental, de acordo com a ordem cronológica e as prioridades legais." (NR)

"Art. 172. Ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso compete:

I - expedir as comunicações relativas à fase de instrução e julgamento dos processos de apuração de infrações ambientais;

II - registrar nos sistemas institucionais a prática de atos relativos à instrução e julgamento dos processos de apuração de infrações ambientais; e

III - garantir a conformidade da instrução processual às regras atinentes à fase contenciosa do processo sancionador ambiental." (NR)

"Art. 173. À Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso compete:

I - organizar técnica e operacionalmente as rotinas e fluxos de trabalho relativos à instrução e ao julgamento de processos de apuração de infrações ambientais;

II - assistir aos integrantes da equipe nacional dedicada à instrução e julgamento de processos." (NR)

"Art. 174. À Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador compete:

I - propor a consolidação, a sistematização e a uniformização de entendimentos técnicos afetos à instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais;

II - realizar pesquisas e estudos técnicos para a proposição e atualização de normas relacionadas ao processo sancionador ambiental;

III - garantir a padronização de atos e a uniformização de entendimentos administrativos do sancionador;

IV - promover estudos e propor fluxos para o desempenho das atividades de instrução, julgamento e adesão;

V - propor e participar do desenvolvimento de sistemas informatizados e soluções tecnológicas que visem à modernização da instrução e julgamento dos processos de apuração de infrações ambientais e dos demais atos processuais pertinentes ao processo sancionador ambiental;

VI - criar e manter atualizados manuais e fluxos de trabalho afetos à instrução, ao julgamento e ao procedimento de adesão a soluções legais;

VII - promover a capacitação das equipes envolvidas com a instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais;

VIII - organizar e coordenar forças-tarefas de ações integradas;

IX - expedir pareceres e informações processuais a respeito da apuração de infrações ambientais;

X - articular e promover ações de educação ambiental que visem a conformidade de comportamentos às regras de proteção ambiental." (NR)

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DO IBAMA

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS NOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, SECCIONAIS E ESPECÍFICOS SINGULARES:

 

 

Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental

Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental

FCE 1.13

1

Coordenador de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

1

Coordenador do Contencioso Administrativo Sancionador

FCE 1.10

1

Chefe da Divisão de Gestão do Contencioso

FCE 1.07

1

Chefe do Serviço de Distribuição do Contencioso

FCE 1.05

1

Chefe do Serviço de Notificação e Registro do Contencioso

FCE 1.05

1

Chefe da Divisão de Instrução e Julgamento

FCE 1.07

1

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