Portaria 188, de 10 de agosto de 2023
Efetuar a alteração de siglas de Funções Comissionadas Executivas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.024579/2023-16;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 3º do Anexo I da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, do Regimento Interno do Ibama, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:
(...)
3.5.4. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
3.5.4.1. Serviço de Apoio à Governança Digital - SAGD;
(...)
3.5.4.4. Coordenação de Governança de Dados - CGDA; e
3.5.4.4.1. Serviço de Integração e Interoperabilidade de Dados - SIID."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
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