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Portaria 192, de 30 de agosto de 2023

Realoca Funções Comissionadas Executivas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

 

PORTARIA Nº 192, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Realoca Funções Comissionadas Executivas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.015561/2023-23, resolve:

Art. 1º Realocar, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama:

|- uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada para o Serviço de Apoio à Conciliação Ambiental e Adesão (Saca) da Divisão de Conciliação Ambiental e Adesão (DCam) da Coordenação de Conciliação Ambiental e Adesão (CCA) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) fica realocada para a Divisão de Supervisão da Instrução Processual (DSip) da Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa); e

||- uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, atualmente alocada para a Divisão de Conciliação Ambiental e Adesão (DCam) da Coordenação de Conciliação Ambiental e Adesão (CCA) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) fica realocada para a Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa).

Art. 2º As realocações tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor de 19 de setembro de 2023.

RODRIGO AGOSTINHO

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