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Portaria 233, de 06 de novembro de 2023

Retificar o item IVX do art. 2º da Portaria 89 (SEI nº 15483041), de 12 de abril de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 13 de abril de 2023, para que possa constar:

 

Retificação do item IVX da Portaria nº 89/2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, inc. V, do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2022 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos dos processos nº 02001.000665/2023-33 e 02025.000230/2023-11, resolve:

Art. 1º Retificar o item IVX do art. 2º da Portaria 89 (SEI nº 15483041), de 12 de abril de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 13 de abril de 2023, para que possa constar:

Onde se Lê: IVX - Cantá, Amajari, Normandia, Uiramutã, e Alto Alegre (2 brigadas), no estado de Roraima;

Leia-se: IVX- Cantá, Amajari, Normandia, Uiramutã, e Caracaraí (2 brigadas), no estado de Roraima;

Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 89.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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