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Instrução Normativa 12, de 12 de junho de 2024

Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 11, de 24 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 do Anexo I da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, nos termos do § 1º do art. 17-C da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e do inciso II do art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; e considerando o contido no processo nº 02001.005174/2012-26; resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 11, de 24 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2024, Seção 1, p. 139.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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