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Portaria 1615, de 26 de dezembro de 1989

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para implantação definitiva do formulário identificado como "Licença para Pesca Amadora - IPA"

PORTARIA NORMATIVA N9 1.615, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RE CURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para implantação definitiva do formulário identificado como "Licença para Pesca Amadora - IPA", previsto no Art. 12 , parágrafo 1 2 da Portaria Normativa n2 873/89-P, publicada no D.0.0 de 03.11.89.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA

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