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Portaria 2, de 07 de fevereiro de 2012

Aprovar o Manual Introdutório para Aplicação da IN nº 17/2011, de modo a auxiliar os servidores e demais colaboradores do IBAMA na condução dos processos administrativos de apuração, constituição e cobrança dos créditos decorrentes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e das infrações por descumprimento das obrigações acessórias dela decorrentes

Revogada pela Instrução Normativa 10, de 20 de março de 2020

Portaria Nº 02, DE 07.02.2012 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, parágrafo único, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; a Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente; e o art. nº 111 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011; e Considerando a edição da Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 29 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2011, a qual “regulamenta o processo administrativo de apuração, determinação e constituição de crédito tributário decorrente da TCFA no âmbito do IBAMA, o auto de auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias daí decorrentes relativas ao Cadastro Técnico Federal – CTF e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa”;RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Manual Introdutório para Aplicação da IN nº 17/2011, de modo a auxiliar os servidores e demais colaboradores do IBAMA na condução dos processos administrativos de apuração, constituição e cobrança dos créditos decorrentes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e das infrações por descumprimento das obrigações acessórias dela decorrentes.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL

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