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Portaria 86, de 04 de julho de 2024

Retificação dos itens V, do art. 1º, item I, do art. 8º, itens I, III e VI , do art. 12, e item I, do art. 17, da Portaria nº 51.

Revogada pela Portaria 114, de 20 de agosto de 2024

PORTARIA IBAMA Nº 86, DE 4 DE JULHO DE 2024

Retificação dos itens V, do art. 1º, item I, do art. 8º, itens I, III e VI , do art. 12, e item I, do art. 17, da Portaria nº 51.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta nos processos administrativos 02001.002447/2008-02, 02001.000653/2024-90 e 02001.013759/2024-53, resolve:

Art. 1º Retificar os itens V, do art. 1º, item I, do art. 8º, e itens I, III e IV, do art. 12, e item I, do art. 17, da Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União em 03/05/2024, edição 85, seção 1, página 77 (19156699), para que passem a constar:

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

V - Alto Paraíso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás;

Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Quixeramobim (2 brigadas), no estado do Ceará;

Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasília;

III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;

IV - Rio de Janeiro;

Art. 17. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção, Monitoramento, Logística, SOP, e Tiro Quente, para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades:

I - treze em Brasília;"

LEIA-SE:

"Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

V - Alto Paraíso, Minaçu, Mundo Novo, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás;

Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e quinze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Quixeramobim (duas brigadas), no estado do Ceará;

Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta e seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

I - Brasília;

Art. 12 A. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, cinco brigadistas chefes de esquadrão e trinta brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:

III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;

IV - Rio de Janeiro;

Art. 17. Autorizar o Prevfogo a contratar supervisores federais de: Prevenção, Monitoramento, Logística, SOP, e Tiro Quente, para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades:

I - dezoito em Brasília;"

Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 51;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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