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Decisão 19771800, de 24 de julho de 2024

Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)

DECISÃO Nº 19771800, DE 24 DE JULHO DE 2024

Extrato da Decisão nº 19771800/2024-Gabin de julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), em face da empresa UMA AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDES LTDA, CNPJ nº 08.612.725/0001-42, instaurado nos termos da Portaria nº 706, de 24 de março de 2022, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administravas descritas no Processo nº 02001.021605/2021-92.

ACOLHO na íntegra, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (17052778) e o Parecer nº 00002/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (17988959), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento.

Assim, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do referido processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Instituto

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