Portaria 258, de 19 de dezembro de 2023
- Portaria 113, de 11 de maio de 2023 (Alteração Parcial)
- Portaria 125, de 06 de setembro de 2024 (Revogação Total)
Cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) denominados Grupo Especializado de Fiscalização Ambiental no Rio Grande do Norte - GEF/RN e Grupo Especializado de Fiscalização Ambiental no Rio de Janeiro - GEF/RJ, vinculadas à Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental.
Revogada pela Portaria 125, de 06 de setembro de 2024
PORTARIA IBAMA Nº 258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria Unidades de Exercício Descentralizado (UED) denominados Grupo Especializado de Fiscalização Ambiental no Rio Grande do Norte - GEF/RN e Grupo Especializado de Fiscalização Ambiental no Rio de Janeiro - GEF/RJ, vinculadas à Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.031108/2022-83, resolve:
Art. 1º Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED), denominados Grupo Especializado de Fiscalização Ambiental no Rio Grande do Norte - GEF/RN e Grupo Especializado de Fiscalização Ambiental no Rio de Janeiro - GEF/RJ, vinculadas à Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental.
Art. 2º Ficam mantidas as Unidades de Exercício Descentralizado previstas na Portaria Nº 113, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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