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Portaria 140, de 14 de outubro de 2024

Altera a Portaria Ibama nº 491, de 03 de março de 2021, para dispor sobre o horário de funcionamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

PORTARIA IBAMA Nº 140, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria Ibama nº 491, de 03 de março de 2021, para dispor sobre o horário de funcionamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no processo administrativo SEI nº 02001.007918/2024-81, resolve:

Art. 1º A Portaria Ibama nº 491, de 3 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O horário de funcionamento do Ibama será das seis às vinte e uma horas." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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