Portaria 179, de 23 de dezembro de 2024
Institui, no âmbito do Núcleo de Fiscalização dos Recursos Genéticos - Nugen, a Equipe Nacional de Fiscalização dos Recursos Genéticos com a finalidade integrar e apoiar os processos internos de gestão da fiscalização ambiental voltada para a proteção dos recursos genéticos de competência do Nugen.
PORTARIA IBAMA Nº 179, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui, no âmbito do Núcleo de Fiscalização dos Recursos Genéticos - Nugen, a Equipe Nacional de Fiscalização dos Recursos Genéticos com a finalidade integrar e apoiar os processos internos de gestão da fiscalização ambiental voltada para a proteção dos recursos genéticos de competência do Nugen.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e o que consta do Processo Administrativo SEI nº 02001.026917/2023-54, resolve:
Art. 1º Institui a Equipe Nacional de Fiscalização dos Recursos Genéticos - EQ-Fiscgen, de que trata o art. 4º da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, a qual atuará subordinada ao Núcleo de Fiscalização dos Recursos Genéticos - Nugen.
Art. 2º A EQ-Fiscgen tem por finalidade integrar e apoiar processos internos de gestão da fiscalização ambiental voltada para a proteção dos recursos genéticos de competência do Nugen.
Art. 3º À EQ-Fiscgen compete, quando determinado pelo Nugen:
I - coordenar, planejar e executar operações e ações de fiscalização ambiental:
a) de proteção ao patrimônio genético nacional e conhecimento tradicional associado; e
b) relacionadas à Política Nacional de Biossegurança.
II - elaborar, informações e manifestações técnicas pertinentes à sua temática, em resposta a demandas internas ou externas; e
III - instruir a proposta de normas e subsidiar tecnicamente a proposta de capacitações e aquisições de equipamentos ou outros materiais para aprimoramento da fiscalização de recursos genéticos, em articulação com a Conof.
Art. 4º A EQ-Fiscgen será composta por servidores das unidades descentralizadas do Ibama, capacitados na fiscalização de recursos genéticos, a serem indicados pelo Nugen.
Art. 5º As Superintendências do Ibama apoiarão o Nugen, indicando, quando solicitadas pela Diretoria de Proteção Ambiental, servidores que atuarão na EQ-Fiscgen.
Art. 6º A designação de servidores lotados em unidades descentralizadas ocorrerá por meio de portaria de pessoal da Presidência do Ibama, mediante anuência da chefia imediata e do responsável pela Unidade sede de exercício.
Art. 7º As atividades dos componentes da EQ-Fiscgen deverão constar em Plano de Trabalho Individual e serão realizadas remotamente em relação à sede, salvo nos casos de eventos obrigatoriamente presenciais, no regime e no local de trabalho pactuados com a sua chefia imediata, observadas as determinações do responsável pela Unidade de exercício e do Ibama Sede.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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