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Decisão 21659195, de 14 de janeiro de 2025

Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)

Decisão nº 21659195/2025-Gabin

Número do Processo: 02001.001863/2023-14

Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama/Coger

MADEIREIRA COROADOS LTDA (CNPJ 02087322000145)

Brasília/DF, 14 de janeiro de 2025.

JULGAMENTO

PROCESSO: 02001.001863/2023-14.

INTERESSADO: MADEIREIRA COROADOS LTDA - CNPJ 02.087.322/0001-45.

ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa MADEIREIRA COROADOS LTDA - CNPJ 02.087.322/0001-45, instaurado nos termos da Portaria nº 221 (16526574), de 31 de julho de 2023, Publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001863/2023-14.

ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (19802797) e o PARECER n. 00093/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (21597619), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do IBAMA quanto à instauração e condução do referido procedimento.

Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:

RESPONSABILIZAR A EMPRESA MADEIREIRA COROADOS LTDA - CNPJ 02.087.322/0001-45, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 5.573,97 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.

I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa MADEIREIRA COROADOS LTDA - CNPJ 02.087.322/0001-45, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.

II - Publique-se e comunique-se.

Assim, dou como julgado o presente processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Ibama

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