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Decisão 21757694, de 04 de fevereiro de 2025

Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)

Decisão nº 21757694/2025-Gabin

Número do Processo: 02001.001828/2023-03

Interessado: DISPAMA DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MADEIRAS LTDA

CORREGEDORIA

Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2025

JULGAMENTO

PROCESSO: 02001.001828/2023-03.

INTERESSADO: DISPAMA DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 08.743.081/0001-21.

ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa DISPAMA DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 08.743.081/0001-21, instaurado nos termos da Portaria nº 8 (16131099), de 30 de janeiro de 2023, Publicada em02/02/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrava descritas no Processo nº 02001.001828/2023-03.

ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac (17255772) e o PARECER n.00088/2024/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (21604892), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento.

Assim, nos termos do nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:

RESPONSABILIZAR A EMPRESA DISPAMA DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 08.743.081/0001-21, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846 de 01/08/2013, e decido aplicar-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 10.071,09 (dez mil, setenta e um reais e nove centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.

I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa DISPAMA DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 08.743.081/0001-21, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.

II - Publique-se e comunique-se.

Decisão 21757694 SEI 02001.001828/2023-03 / pg. 1

Assim, dou como julgado o presente processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
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