Decisão 22355197, de 27 de fevereiro de 2025
Pedido de Reconsideração - Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
Decisão nº 22355197/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001844/2023-98
Interessado: FAURTIL FABRICA DE URNAS TIETE LTDA.-45509346000158
CORREGEDORIA
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Pedido de reconsideração apresentado pela empresa FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA contra decisão administrativa do Presidente do Ibama que lhe aplicou penalidade de multa no valor de R$ 216.036,60, com fundamento na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
1. Trata-se do Pedido de Reconsideração ( 22061826) interposto pela empresa FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA - CNPJ 45.509.346/0001-58, em face de decisão que lhe aplicou a sanção de multa em decorrência do apurado nos presentes autos.
2. Sobre o pedido de reconsideração, consta dos autos a manifestação jurídica de lavra da Procuradoria Federal Especializada - PFE-IBAMA-SEDE (PARECER n. 00003/2025/DIPED/PFE-IBAMA?SEDE/PGF/AGU), o qual acompanho, decidindo pelo conhecimento e indeferimento do pedido de reconsideração apresentado pela empresa FAURTIL FÁBRICA DE URNAS TIETÊ LTDA.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
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