Decisão 22599420, de 28 de fevereiro de 2025
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
Decisão nº 22599420/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001886/2023-29
Interessado: Apoio Administrativo da COGER
THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025.
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.001886/2023-29.
INTERESSADO: THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, instaurado nos termos da Portaria nº 225 (16533577), de 31 de julho de 2023, publicada em 03/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001886/2023-29.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20418092) e o PARECER n. 00001/2025/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (21829887), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
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