Decisão 22599195, de 28 de fevereiro de 2025
Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
Decisão nº 22599195/2025-Gabin
Número do Processo: 02001.001798/2023-27
Interessado: COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA
CORREGEDORIA
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025.
JULGAMENTO
PROCESSO: 02001.001798/2023-27.
INTERESSADO: COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ nº 53.008.751/0001-10 e CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43.
ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).
EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face das empresas COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ nº 53.008.751/0001-10 e CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43, instaurado nos termos da Portaria nº 5 (16131157), de 30 de janeiro de 2023, publicada em 02/02/2023, alterada pela Portaria nº 195 (16256917), de 04 de julho de 2023, publicada em 05/07/2023 com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001798/2023-27.
ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 17309799) e o PARECER n. 00010/2025/JUD-COMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (22556771), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento.
Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:
RESPONSABILIZAR A EMPRESA COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ nº 53.008.751/0001-10, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 1.006,28 (hum mil, seis reais e vinte e oito centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
RESPONSABILIZAR A EMPRESA CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei.
I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial das empresas COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ nº 53.008.751/0001-10 e CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013.
Assim, dou como julgado o presente processo.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Instituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Redes Sociais