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Decisão 22588307, de 28 de fevereiro de 2025

Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)

Decisão nº 22588307/2025-Gabin

Número do Processo: 02001.001863/2023-14

Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama / Coger

MADEIREIRA COROADOS LTDA (CNPJ 02087322000145)

Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025.

JULGAMENTO

PROCESSO: 02001.001863/2023-14.

INTERESSADO: MADEIREIRA COROADOS LTDA - CNPJ 02.087.322/0001-45.

ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR).

EMENTA: Pedido de Reconsideração (21864896), apresentado pela empresa MADEIREIRA COROADOS LTDA contra decisão administrativa do Presidente do Ibama, que lhe aplicou penalidade de multa no valor de R$ 5.573,97 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), com fundamento na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

ACOLHO, como fundamento deste ato, a Nota Jurídica n. 00005/2025/JUD-COMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PG (22300972).

Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO:

INDEFERIR o Pedido de Reconsideração (21864896), da EMPRESA MADEIREIRA COROADOS LTDA - CNPJ 02.087.322/0001-45, por ausência de fato novo que justifique a reconsideração da decisão, e decido manter a penalidade de multa no valor de R$ 5.573,97 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), com fulcro no art. 6º, inciso I, da referida Lei.

Assim, dou como julgado o presente processo.

RODRIGO AGOSTINHO

Presidente do Instituto

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