Portaria 64, de 19 de junho de 1992
- Portaria 1510, de 13 de junho de 2022 (Revogação Total)
Estabelece criterios para concessao de registro provisorio aos dispersantes quimicos empregados nas acoes de combate aos derrames de petroleo e seus derivados
Revogada pela Portaria 1.510, de 13 de junho de 2022
PORTARIA NORMATIVA Nº 64-N, DE 19/06/1992
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 e pelo Art. 83, item XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 445-GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:
Art. 1º - Estabelecer critérios a serem adotados pelo IBAMA para concessão de REGISTRO PROVISÓRIO aos dispersantes químicos empregados nas ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados. Parágrafo único - O Registro Provisório terá validade até que sejam definidos os procedimentos e exigências que se façam necessários para regulamentar, através de Instrução Normativa, a Resolução CONAMA nº 006, de 17 de outubro de 1990.
Art. 2º - Os dados e informações a serem apresentados para obtenção do Registro Provisório dos dispersantes químicos deverão ser encaminhados à DIRCOF - Diretoria de Controle e Fiscalização do IBAMA - BRASÍLIA/DF.
Art. 3º - Para efeito de obtenção do Registro Provisório, as exigências relativas à documentação necessária ficam assim estabelecidas:
I - requerimento ao IBAMA para registro provisório do produto;
II - cópia da licença ambiental de funcionamento da indústria, expedida pelo órgão estadual competente;
III - principais clientes (endereço completo);
IV - propriedades físico-químicas (composição química, peso molecular, aspecto e cor, densidade, ponto de fulgor, pH, curva de pressão de vapor, viscosidade, solubilidade em água, teor de hidrocarbonetos na fase solvente ou na composição global ( detenção pelo método ultravioleta);
V - resultados de testes de eficiência, toxicidade aguda para artemia sp (Norma Técnica CETESB L05.021) e peixes e de biodegradabilidade ( sistema de lodo ativado );
VI - volume de produção ou de importação;
VII - tipo de embalagens utilizadas; VIII - ficha de segurança do produto.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA TEREZA JORGE PÁDUA
Redes Sociais