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Portaria 1.193, de 19 de junho de 1992

Estabelece grupo de trabalho para auxiliar o ibama na elaboracao de instrucoes normativas contendo os procedimentos e exigencias complementares necessarios a aplicacao da resolucao n. 06/1990, do conama, que trata do uso de dispersantes quimicos nas acoes de combate aos derrames de petroleo e seus derivados

Revogada pela Portaria 1.510, de 13 de junho de 2022

PORTARIA Nº 1.193, DE 19 DE JUNHO DE 1992

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 e pelo Art. 83, item XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 445-GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Art. 1º Estabelecer Grupo de Trabalho, composto por representantes de organismos ambientais, de pesquisa e setor produtivo, para auxiliar o IBAMA na elaboração de Instruções Normativas que conterão os procedimentos e exigências complementares necessários à aplicação da Resolução CONAMA nº 006, de 17 de outubro de 1990, que trata do uso de dispersantes químicos nas ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

- dois representantes do IBAMA;

- um representante da Petrobrás;

- um representante da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo;

- um representante da FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro;

- um representante do IOUSP - Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo;

- um representante da ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química e de Produtos Derivados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir as atividades previstas no Art. 1º num prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA TEREZA JORGE PÁDUA

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