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Portaria 27, de 15 de abril de 1996

Proibe a captura e comercializacao de individuos das especies abaixo indicadas na bacia dos rios araguaia/tocantins com tamanhos inferiores ao estabelecido neste artigo: piracuru, surubim, tucunare, curimata, pescado e mapara

Revogada pela Portaria 107, de 27 de julho de 1998

PORTARIA Nº 27 , DE 15 DE ABRIL DE 1996

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/GM/MINTER nº 445, de 18 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 7,879, de 23 de novembro de 1988 e 8.817, de 04 de janeiro de 1993,

Considerando o que consta do Processo IBAMA n° 02001.000588/98-04, resolve :

Art. 1° - Proibir a captura e comercialização de indivíduos das espécies abaixo indicadas na Bacia dos Rios Araguaia/Tocantins, com tamanhos inferiores ao estabelecido neste artigo.

§ 1º - Para efeito desta Portaria, entende-se por Bacia Hidrográfica dos Rios Araguaia/Tocantins, os Rios Araguaia e Tocantins, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções clágua sob domínio da União.

§ 2° - A proibição a que se refere esse artigo compreende desde a ponta do focinho até a parte posterior da nadadeira caudal. Nome Vulgar Nome Científico Tamanho Mínimo 1.Pirarucu Arapaima gigas 150cm 2.Surubim Pseudoplatystoma fasclatum 80cm 3.Tucunaré avilta spp 25cm 4.Curimatà Prochliodus nigricans 20cm 5.Mapará Hypopthalmus spp 29cm 8.Pescada Ptagioscion spp 20cm

Art. 2º - Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto-lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1987, e demais legislação complementar, especialmente a Lei n° 7.879, de 23 de novembro de 1988.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAUL BELENS JUNGMANN PINTO

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