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Portaria 72, de 05 de setembro de 1996

Reconhece mediante registro como reserva particular do patrimonio natural, de interesse publico e em carater de perpetuidade a area de 33,80 ha integrante do imovel denominado granja redencao, situado no municipio de silva jardim, estado do rio de janeiro

Revogada pela Portaria 69, de 27 de junho de 2024

PORTARIA Nº 72, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IRAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n° 78, de 05 de abril de 1991, no art.83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n° 445/GM/89, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 1922, de 07 de junho de 1996.

Considerando o que consta do Processo n ° 02022.000563/95-09, resolve:

Art. 1° - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural, de interesse público, e em caráter de perpetuidade, uma área de 33,80ha (trinta e trás hectares e oitenta ares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado GRANJA REDENÇÃO, situado no Município Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de ANGELINA SOLEDAD, matriculada em 07.07.86, sob os números 1.560, livro 2-F, folha 17, do Registro de Imóveis da Comarca de Silva Jardim, no citado Estado.

Art. 2º - Determinar ao proprietário do imóvel o cumprimento das exigências contidas no Decreto n ° 1922, de 07 de junho de 1996, em especial no seu art.8°, incumbindo-o de proceder a averbação do respectivo Termo de Compromisso no Registro de Imóveis competente, e darlhe a devida publicidade, nos termos do § 1º do art. 6º do mencionado Decreto.

Art.3° As condutas e atividades lesivas á área reconhecida, sujeitará o infrator ás sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.

Art.4° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

EDUARDO DE SOUZA MARTINS

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