Portaria 84, de 15 de outubro de 1996
- Portaria 149, de 30 de dezembro de 1994 ()
- Portaria 6, de 11 de fevereiro de 2000 ()
- Portaria 6 , de 17 de maio de 2012 (Revogação Parcial)
- Instrução Normativa 2, de 09 de fevereiro de 2017 (Complementa)
- Instrução Normativa 13, de 04 de novembro de 2022 (Revogação Parcial)
Dispoe sobre o efeito de registro e avaliacao do potencial de periculosidade ambiental(ppa) de agrotoxicos, seus componentes e afins, e institui o sistema permanente da avaliacao e controle dos agrotoxicos, segundo disposicoes do decreto nº 98.816 em seu art. 2º
(Portaria 6, de 17 de maio de 2012) Art. 1º Alterar os Anexos IV e V da Portaria Ibama nº 84/1996
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
PORTARIA NORMATIVA Nº 84, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAM,A, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 24 do anexo 1 do Decreto n° 78, de 5 de abril de 1991, bem como o Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria Ministerial n° 445, de 16 de agosto de 1989, do Ministério do Interior, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 e Lei n.' 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto o' 98.816, de 11 de janeiro de 1990, modificado pelo Decreto n ° 991, de 24 de novembro de 1993, bem como a Portaria o' 333 do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, de 11 de outubro de 1996 publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1996;
considerando que a avaliação ambiental dos agrotóxicoa, seus componentes e afins não se limita à análise de resultados de ensaios laboratoriais; esso contínuo e dinâmico que inclui também o acompanhamento e análise do comportamento e efeitos frente a diferentes condições climáticas e modo de aplicação que podem gerar informações que reforcem a utilização segura enquanto vigorar o registro;
considerando que um dos pressupostos da reformulação e modernização do Estado é o compartilhamento entre o Governo e o Setor Produtivo da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando amsegurar o desenvolvimento sustentável; e considerando que os custos da manutenção da qualidade ambiental não são responsabilidade única do Governo; resolve:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Estabelecer procedimentos a serem adotados junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para efeito de registro e avaliação do potencial de periculosidade ambiental - (ppa) de agrot6xicos, seus componentes e afins, segundo definições dispostas nos incisos XX, XXI, XXII, do artigo 2 ° , do Decreto n' 98.816.
Art. 2° - Instituir o Sistema Permanente da Avaliação e Controle dos Agrotóxicos, seus componentes e afins, que compreende os seguintes subsistemas:
a)classificação do potencial de perioulosidade ambiental;
b)estudo de conformidade;
c)avaliação do risco ambiental;
d)divulgação de informações;
e)monitoramento ambiental;
f)fiscalização.
Parágrafo único - O Sistema Permanente da Avaliação e Controle de Agrotóxico, seus componentes e afins será aplicado a todos os produtos submetidos ao IBAMA à luz da legislação em vigor.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 3° - A classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental baseia-se nos parâmetros bioacumulação, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico, carcinogênico, obedecendo a seguinte graduação: •
Classe 1 - Produto Altamente Perigoso •
Classe II - Produto Muito Perigoso •
Classe III - Produto Perigoso •
Classe IV - Produto Pouco Perigoso
Parágrafo único - Aos agrotóxicos, seus componentes e afins que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes casos será conferida a classificação de "Produto de Periculosidade Impeditiva à Obtenção de Registro',
a) no houver disponibilidade no país de métodos para sua desativação e de seus componentes, como preceitua a alínea a, do 56 1 , do artigo 3°, da Lei 7.802 e inciso 1, do artigo 22, do Decreto 98.816;
b) apresentar características mutagênicas, teratogênicas ou cercinogênica referidas na alínea c, do §6°, do artigo 3', da Lei 7.802 e incisos III, IV e V, do artigo 22, do Décreto 98.816;
c) a classificação de ppa e/ou avaliação do risco ambiental indicarem índices não aceitáveis de periculosidade e/ou risco, considerando os usos propostos.
Art. 4 1 - Para -efeito de classificação quanto ao ppa de agrotóxicos, seus componentes e afins o interessado deverá apresentar a documentação completa conforme estabelecida nos anexos, 1, III, IV, V e X.
§ 1' - Os testes condicionalmente requeridos constantes nos referidos anexos, bem como quaisquer outros documentos ou informações adicionais pertinentes poderão ser solicitados à empresa requerente, na forma e prazo estabelecidos na legislação em vigor.
§ 2' - O não atendimento ou atendimento parcial do interessado sem justificativa técnica por escrito, em até 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação de dado(s) adicional(is), implicará no arquivamento do processo, por despacho fundamentado, seguido de comunicação ao órgão registrante para adoção das medidas cabíveis.
§ 3° - A não apresentação de teste ou informação estabelecida para a classificação de ppa, deverá ser justificada tecnicamente e será avaliada pelo IsAMP.
§ 4° - A não aceitação da justificativa técnica apresentada será comunicada oficialmente à empresa, que disporá de 10 (dez) dias úteis para se manifestar, a contar da data de recebimento da comunicação.
§ 5 ' - Os testes E.1.2, E.2 e E.3 constantes do anexo IV, da presente portaria deverão ser realizados com solos das seguintes classes: Latossolo vermelho Escuro, distrófico ou álico, A moderado textura média; Latossolo Roxo distrófico ou álico, A moderado, textura argilosa; Glei Húmico, Tb, A proeminente, textura média.
DO ESTUDO DE CONFORMIDADE
Art. 5° - O estudo de conformidade visa aferir informações apresentadas pela empresa, para efeito de registro ou classificação do potencial de periculosidade ambiental, quando julgado necessário pelo IBAMA.
§1° - os te'stes de que trata o caput deste artigo serão realizados em laboratório escolhido pelo IBANA.
§ 2° - Quando da solicitação da classificação do potencial de periculosidade ambiental, a empresa fornecerá amostra do agrotóxico ou do componênte ou de afins com certificado de prazo de validade, que serão lacradas pelo IBAMA, na presença do interessado, ficando a empresa como fiel depositária.
DA AVALIAÇÃO DO RISCO AMBIENTAL
Art. 6° - A avaliação do risco ambiental, será realizada quando a classificação de periculosidade ambiental considerando os usos propostos caracterizar a necessidade da geração de informação de campo, ou quando, a critério do IBAMA, for verificada a sua necessidade.
§ 1° - A avaliação do risco ambiental será exigido das formulações já registrados ou a registrar, podendo implicar na alteração, suspensão ou cancelamento dos registros, quando a avaliação indicar a maximização ou minimização dos riscos ambientais previstos na classificação de potencial de periculosidade ambiental.
§ 2° - O registro mera mantido conforme as especificações estabelecidas para as mesmas sempre que as hipóteses do parágrafo anterior não se verificarem.
§ 3° A necessidade da avaliação do risco ambiental das formulações, quando identificada, obrigará o registrante a apresentar termo de bompromisso, conforme inciso 1 do anexo VI, dentro do prazo de 90 (noventa) dias previsto para a classificação de potencial de periculosidade ambiental, sendo que o não atendimento implicará no arquivamento do processo por despacho fundamentado.
§ 4° - Para formulações já registrados a apresentação de termo de compromisso de execução de estudo de campo deverá ocorrer no prazo de GO (sessenta) dias a contar da data de recebimento da notificação.
§ 5° - A não execução ou interrupção do termo de compromisso de que tratam os parágrafos anteriores, sem justificativa aceita pelo IBPNA, acarretará na imediata aplicação das penalidades cabíveis.
§ 6° . As informações necessárias à elaboração do projeto para avaliação do risco ambiental são aquelas constantes no inciso II do Anexo VI, podendo ser acrescidas e/ou suprimidas, dependendo de cada situação a ser estudada.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 7° - A divulgação de informações relativas à avaliação e ao controle ambiental visa promover a educação ambiental, que estimule o uso seguro e eficaz, com o objetivo de reduzir os afeitos prejudiciais para o meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização imprópria.
Parágrafo único - As informações a serem divulgadas relativas à classificação do potencial de periculosidade ambiental ou ao registro deverão ser encaminhadas em um prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão do registro e sua elaboração ficará a cargo da empresa registrante, conforme o anexo VII.
DO MONITORAMENTO
Art. 9° - O monitoramento ambiental visa acompanhar os impactos ambientais regionais ou nacionais, com o objetivo de embasar a tomada de decisões no estabelecimento de políticas públicas relativas a agrotóxicos e afins, no tocante a melhoria da qualidade ambiental. Parágrafo' Único - O IBAMA irá desenvolver o monitoramento ambiental de que trata o caput deste artigo, independente da situação de registro, do(s) produto(s) que faça(m) parte do estudo em questão, podendo solicitar às empresas cooperação no fornecimento de informações técnicas.
DO REGISTRO
Art. 10 - O IBAMA promoverá a publicação no DOU, em um prazo de 15 dias úteis, as seguintes informações relativas ao pedido de registro a)nome do requerente b)marca comercial do produto; c)nome químico e comum do ingrediente ativo; d)nome científico do ingrediente ativo no caso de agente biológico; e)razão do requerimento: importação, exportação, produção e comercialização; f)indicação do uso pretendido; g) classe do produto.
Art. 11 - Para efeito de registro de agrotóxicos, componentes e afins o interessado deverá apresentar a documentação completa estabelecida nos anexos 1, II, III, XV, V e X.
Art. 12 - Sempre que não forem atendidas as especificações previstas nesta Portaria e seus anexos, ou por solicitação fundamentada do -Ministério da Saúde o registro será negado e comunicado oficialmente ao requerente.
Art. 13 - Após o recebimento da avaliação toxicológica expedida pelo Ministério da Saúde, o IBAMA concluirá a análise do processo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 14 - A empresa deverá encaminhar modelo do rótulo e bula, conforme as recomendações do IBAMA, com vistas à aprovação dos mesmos.
Art. 15 - Na marca comercial do produto formulado, deverá constar aposto ao nome, as iniciais "N.A." (Não Agrícola).
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 16 - As ações de inspeção e fiscalização de que trata o Decreto 98.816/90, de competência deste IBAMA, serão executadas em caráter permanente, com vistas à proteção ambiental.
§ 1' - As empresas deverão quando solicitados pelo IBANA, prestar as informações ou proceder à entrega de documentos, nos prazos estabelecidos, a fim de não obstarem as ações de inspeção e fiscalização e outras medidas que se fizerem necessárias,.
§ 2' - As sanções decorrentes de ação de inspeção e fiscalização serão as previstas nos artigos 14 e 15 da Lei n.' 6.938/81, 15 e 17 da Lei n. 7.802/89 e 74 a 77 do Decreto 98.816/90. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Os procedimentos fixados em Resoluções decorrentes de Acordos ou Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, seguirão as especificidades ali elencadas. -
Art. 18 - Os procedimentos a serem adotados junto ao IBPMA para efeito de avaliação ambiental de saneantes domis sanitários, registro de componentes, registro e avaliação ambiental de produtos biotecnológicos, registro e avaliação de produtos destinados ao uso em ambientes hídricos, registro especial temporário, avaliação ambiental preliminar serão definidos em portaria específica em um prazo máximo de'90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria
Art. 19 - Para efeitõ de inclusão ou substituição de fabricante / fornecedor de um produto técnico ou produto formulado, no registro já concedido será exigido o comprovante de registro do produto a ser fornecido, es conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Único - A alteração a que se refere esse artigo será autorizada desde que a mesma não implique em mudanças das propriedades ecotoxicológicas do produto registrado.
Art. 20 - No encaminhamento dos processos ao IMAMA, os testes, informações e justificativas técnicas devem seguir a seguintes especificações:
a)cada seção do dossiê (C, D, E, F e O) deverá constar de volumes separados, podendo ainda uma seção ter mais de um volume, mas não o contrário;
b) será exigido o ordenamento dos testes de acordo com os códigos' constante do anexo IV e V, com suas respectivas folhas de rosto (conforme Anexo X)
c) cada volume deverá ser montado em fichários com separadores e abas de identificação para cada teste;
d) cada volume deverá apresentar ao menos cada frontal e lombada na cor correspondente à seção, como descrita a s'eguir-: (Parte C - Branca, Parte D - Rosa, Parte E - Amarela, Parte F - Azul e Parte O - Verde).
Art. 21 - O IBAMA somente promoverá a classificação de potencial de periculosidade ambiental e/Ou registro de um produto formulado produzido no Brasil cujo respectivo produto técnico encontra-se registrado ou cujo processo de registro tramite concomitantemente com o do produto formulado.
§ 1' - Não será exigida a reapresentação de dados relativos ao ingrediente ativo ou produto técnico.
§ 2° - No caso de formulações importadas será exigida a apresentação de dados referentes ao produto técnico e o ingrediente ativo julgados necessários.
Art. 22 - Os testes a serem desenvolvidos para a avaliação de periculosidade ambiental ï- elacionados nos anexos IV e V, deverão seguir as metodologias constantes do Manual de Testes para Avaliação de Ecotoxicidade de Agentes Químicos - IBAMA.
§1° - Qualquer alteração de metodologias será comunicada aos interessados. O IBAMA fixará um prazo para o cumprimento das mesmas, compatível com as necessidades de ajuste.
§ 2° - A critério do IBANA, poderão ser aceitas metodologias distintas das constantes no referido Manual, descritas detalhadamente, em português e acompanhadas de informações sobre existência de seu reconhecimento científico.
§ 3° - Toda a documentação referente aos testes (metodologia e conclusão) constantes do anexo IV e V, deverá se r sumariada em português 40 - Os laudos dos testes deverão ser assinados pelo executor e autenticados pela requerente.
Art. 23 - Para efeito de aceitação pelo IBAMA de publicação, em substituição a um teste, nos casos previstos nos anexos IV e V, serão observados além do caráter científico da publicação, a natureza das informações apresentadas frente às necessidades para a avaliação do parâmetro.
Art. 24 - As amostras de produto técnico ou formulado encaminhads aos laboratórios deverão ser acompanhadas de declaração da concentração do ingrediente ativo emitida pela empresa contratante. O laboratório executor deverá providenciar a determinação da concentração de ingrediente ativo ga amostra a ser testada, a qual será parte integrante do relatório de cada teste.
Art. 25 - As amostras do produto técnico ou formulado, que acompanham a avaliação do potencial de periculosidade ambiental, serão lacradas pelo IBAMA na presença do representante da empresa a qual permanecerá como fiel depositária.
Art. 26 - Os testes para avaliação de agrotóxicos, componentes e afins serão aceitos quando procedentes de laboratórios credenciados e/ou reconhecidos pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, -
INMETRO.
Art. 27 - Os valores constantes do item 8 do anexo IX, referente à Manutenção do Registro e/ou da Classificação do PPA, poderão ter seus pagamentos efetuados em até 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas (Revogado pela Instrução Normativa 13, de 04 de novembro de 2022)
§ 1' - O pagamento em parcela única ou o recolhimento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, a contar da data de publicação desta portaria. (Revogado pela Instrução Normativa 13, de 04 de novembro de 2022)
§ 2° - Excepcionalmente no exercício de 1996 a data limite para pagamento da parcela únicou recolhimento da primeira parcela será 15 (quinze) de novembro. (Revogado pela Instrução Normativa 13, de 04 de novembro de 2022)
Art. 28 - Os valores referentes aos serviços constantes do anexo IX deverão ser pagos via Documento Único de Arrecadação - DUA.
§ 1° - O recolhimento do valor relativo ao serviço de "check list", deverá ser efetuado previamente ao encaminhamento do requerimento de registro ou de avaliação/classificação do PPA.
§ 2° - O pagamento dos serviços correspondentes aos itens 2 à 7 do anexo ix deverá ser efetuado quando notificação nesse sentido for feita à empresa interessada pelo IBAMA, sendo a comprovação do recolhimento pré-requisito para expedição do respectivo certificado ou para o enquadramento do produto em Classe II, conforme previsto no Art. 30 desta Portaria.
Art. 29 - As empresas deverão enviar semestralmente, relatório contendo as informações de produção, exportação e importação conforma anexo VIII.
Art. 30 - Tendo o solicitante cumprido o estabelecido nesta portaria e seus anexos, a não manifestação deste IBAMA. dentro do prazo previsto na legislação, implicará na imediata expedição da avaliação do potencial de periculosidade ambiental, enquadrando o produto na Classe II - Muito Perigoso.
Art. 31 - Os recursos financeiros relativos aos serviços especificados no Anexo IX desta portaria serão destinados à atividades de avaliação, monitoramento e fiscalização que promovam a proteção da qualidade ambiental.
Art. 32 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias n° 139 de 21 de dezembro de 1994 e Portaria n° 149 de 30 de dezembro de 1994.
EDUARDO DE SOUZA MARTINS
ANEXO I
I - PARA REGISTRO DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS
A - Requerimento em 3 (três) vias, conforme dispbsto no inciso 1, do artigo 8°, do Decreto 98.816/90, modificado pelo Decreto 991/93;
B - Relatório Técnico I, contendo os documentos relativos à avaliação de eficiência de produto comercial, constantes do Anexo II da presente Portaria;
C - Relatório Técnico II e demais documentos exigidos pelo Ministério da Saúde;
D - Relatório técnico III, previsto no inciso IV, do artigo 8º, do Decreto n ° 98.816, modificado pelo Decreto 991, contendo os.dados e informações estabelecidas no: Anexo XII da presente Portaria;
E - Modelo de rótulo, conforme disposto nos artigos 37,38 e 39 e Anexo IV do Decreto 98.816/90;
F - Modelo de bula, conforme disposto no artigo 41, do Decreto 98.816190, sendo que, no que concerne ao inciso III, deverão ser incluídas:
a)medidas de primeiros socorros e informações detalhadas quanto às ações emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes ambientais envolvendo o produto;
b)métodos e procedimentos para descontaminação de solo e água;
c)telefone de emergência da empresa;
d)instruções técnicas sobre a destinação final de resíduos e embalagens;
e) descrição do método para desativação do agrotóxicos, seus componentes e afins.
G - Descrição das embalagens: tipo, material, capacidade volumétrica e tipo de rotulagem;
H - Comprovante de recolhimento do valor relativo ao "Check List", constante do Anexo IX, através do Documento Único de Arrecadação - DUA;
I - Declaração especificando a relação de testes experimentais de campo realizados, ou quando pertinente, cópia do certificado de Registro Especial Temporário - RET expedido pelo IBAMA;
II - PARA AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL
A - Uma via do requerimento, conforme disposto no inciso 1, do artigo 8 ° , do Decreto n° 98.816/90; modificado pelo Decreto 991193;
B - Relatório técnico III, previsto no inciso IV, do artigo 8° , do Decreto n° 98.816, modificado pelo Decreto 991, contendo os dados e informações estabelecidas no Anexo III da presente Portaria;
C - Modelo de rótulo, conforme disposto no inciso II, do artigo 38, do Decreto n ° 98.816;
D - Modelo de bula, conforme disposto nos incisos III e IV, do artigo 41, Decreto n ° 98.816, incluindo:
a)medidas de primeiros • socorros e informações detalhadas quanto às ações emergenciais a serem adotadas em caso de acidentfes ambientais envolvendo o produto;
b)métodos e procedimentos para descontaminação de solo e água;
c)telefone de emergência da empresa;
d)instruções técnicas sobre a destinação final de resíduos e embalagens;
e) descrição do método para desativação do agrotóxicos, seus componentes e afins.
E - Descrição das embalagens: tipo, material, capacidade volumétrica e tipo de rotulagem;
F - Comprovante de recolhimento do valor relativo ao "Check List", constante da do Anexo IX, através do Documento Único de Arrecadação - DUA;
G - Declaração especificando a relação de testes experimentais de campo realizados, ou quando pertinente, cópia do resultado da Avaliação Ambiental Preliminar expedido pelo IBAMA é do Registro Especial Temporário - RET;
ANEXO II
DADOS E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO COMPOR O RELATÓRIO TÉCNICO I
I - Os testes sobre a eficiência e praticabilidade da formulação para fins de registro e reavaliação técnica, para produtos destinados ao uso na proteção de florestas, ambientes industriais e áreas não cultivadas, deverão conter no mínimo:
1. Título, Autor(es), Instituição(ôes);
2. Introdução; 3. Materiais e Métodos:
3.1 Local e data;
3.2 Deverá ser indicada a espécie e a variedade utilizadas no teste, bem CMBIO Os procedimentos fitotécnicos utilizados no experimento (preparo do solo, espaçamento e tratos culturais);
3.3 Descrição dos produtos usados;
3.3.1 Citar a marca comercial, tipo de formulação, concentração e nome(s) comum(s) do(s) ingrediente(s) ativo(s);
3.3.2 Nome do (S) grupo (s) químico(s), quando definido (S)
3.4 Tratamento:
3.4.1 Dose(s) utilizada(s)
3 4.2 Tamanho da parcela, especificando espaçamento utilizado, densidade populacional da cultura (espécie e variedade) e/ou do alvo biológico (quando pertinente);
3.4.3 Número de aplicações;
34.4 Época e modo de aplicação, citando a idade e o estágio de desenvolvimento da cultura, e do alvo biológico (quando pertinente);
3.4.5 Intervalo de aplicação;
3.4.6 Tecnologia de aplicação;
3.5 Delineamento estatístico: Utilizar a metodologia e delineamento experimental adequado, para alcançar os objetivos propostos; Utilizar no mínimo 06 (Seis) tratamentos e 04 (quatro) repetições, sendo entre eles, um tratamento com um produto padrão da região e um tratamento testemunha;
3.6 Métodos de avaliação: Deverá ser utilizado o método adequado para cada situação, além de dados de produção quando pertirientes;
4. Resultados e discussão:
4.1 Tecer considerações a respeito da fitotoxicidade;
5. Conclusões;
6. Bibliografias consultadas;
7. Responsabilidade técnica: Assinatura do profissional responsável pela condução do trabalho, com nome datilografado, número de registro no Conselho da Categoria e região. O documento deverá ser datilografado em papel timbrado do órgão oficial ou entidade privada. O trabalho técnico deverá ser visado ou encaminhado pelo chefe imediato do pesquisador;
a) Só serão aceitos testes quando conduzidos em condições de campo e estabelecidos em regiões represenativas- da cultura, e o que não se enquadrar, justificar;
b) As informações conclusivas sobre os testes devem ser relatadas de maneia a não deixar dúvidas sobre a eficiência e praticabilidade do produto testado;
c) Qualquer modificação havida nas instruções e metodologias acima descritas deverá ser devidamente justificada pelo pesquisador. II - Os testes e informações referentes à compatibilidade do produto, serão fornecidos pelo requerente quando julgar necessário.
ANEXO III
DADOS E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO COMPOR O RELATÓRIO TÉCNICO 1 1 - Os testes sobre a eficiência e praticabilidade da formulação para fins de DADOS E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO COMPOR O RELÁTORIO TÉCNICO III
I - PARA COMPONENTES
A) Produtos técnicos (inciso XXV, artigo 2' do Decreto n. ' 98.816190)
a) nome(s) e endereço(s) completo(s) do(s) fabricante(s) e do(s) fornecedor(s) do produto a ser avaliado;
b) número (S) de código do (S) ingrediente (s) ativo (S) no Chemical Abstracto Service Registry (CAS)
c) esquema do processo produtivo do produto, contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos e impurezas;
d)declaração, com laudo em anexo, da composição qual i -quantitativa do produto técnico, relativo a cada um dos fabricantes, incluindo 'suas impurezas com concentrações iguais ou superiores a 0, 1% toxicologicamente significativas presentes, bem como dos limites mínimo e máximo de variação do teor de cada componente do produto;
e) Declaração, com laudo em anexo, de identificação e quantificação de subprodutos ou impurezas presentes no produto técnico em concentrações inferiores a 0, 1 %, quando significativas do ponto de vista toxicológicó e ambiental. Em havendo mais de um fabricante, apresentar laudos específicos;
f( descrição da(s) metodologia(s) analítica(s) para caracterização quali -quantitativa do ingrediente ativo e, quando pertinente, das impurezas toxicologicamente significativas;
g) testes e informações constantes do Anexo IV.
II - PARA AGROTÓXICOS E AFINS: (incisos XX e XXII, do artigo 2', do Decreto n. 98.816/90). a( nome(s) e endereço(s) do(s) fabricante(s) e do(s) fornecedor(es) do produto formulado e do produto técnico;
b) código(s) atribuído(s) durante a fase experimental;
c) número do código do(s) ingrediente(s) ativo(s) no Chemical Abstracte Service Registry (CAS(;
d) esquema das principais etapas de produção do produto formulado a partir do produto técnico e demâis componentes, bem como em se tratando de obtenção do produto formulado diretamente a partir das matérias-primas;
e) declaração, com - laudo em anexo, da composição quali -quantitativa do produto formulado em todos os seus componentes indicando suas funções específica, na formulação. Em havendo mais de um fabricante, apresentar laudos específico,,
f) declaração dos limites máximos e mínimos de variação do teor de cada compon.nte do produto formulado;
g) informações toxicológicas e ambientais sobre os principais produtos de degradaçio do produto técnico acompanhadas de cópia de referência bibliográfica;
h) cópia do certificado de registro ou do comprovante de protocolo do requerimento de registro do produto técnico; -
i) testes e informações constantes do Anexo IV ou Anexo V. -
ANEXO IV TESTES E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À AVALIAÇÃO ECOTOXICOLÓGICA. EXIGÊNCIA SER(EM) TESTADO(S) EM CASO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE:
PARTE C - PT/PF P1 PF CARACTERÍSTICAS FÍSICO- QUÍMICAS - Estado físico, 1 P1 PF Aspecto, Cor e Odor
C.2 - Identificação 1 P1 ou I.A. Identificação por Molecular P1 ou I.A. espectrômetro de massa ou ressonância magnética nuclear acompanhada de espectrometria de IV.
C.3 - Grau de Pureza T 91 P1
C.4 - Impurezas 1 P1 P1 Identificação por m.télicae absorção atômica dos metais : Cd, Hg, Pb, Cr, As
C.5 - Ponto/Faixa de 1 P1 P1 Apenas para P1 Puilo sólidos a IA
C.6 - Ponto/Faixa de I P1 P1 Apenas para P1 ebulição líquidos a TA
C.7 - Pressão de 1 P1 ou IA P1 ou IA Vapor
C.8 - Solubilidade / 1 P1 PF Agua e outros Miscibilidade solventes
C.9 - pH 1 P1 PF Refere-se ao pH do Produto e/ou de suas soluções
C.10 - Constante de 5 91 ou IA P1 ou IA Dissociação em meio aquoso _
C.11 - Constante de E 91 ou IA 91 ou IA formação de Complexo com matais em meio aquoso
C.12 - Hidrólise 1 91 ou IA 91 ou IA Com apresentação de meia-vida e produtos de degradação 11511 ESPECIFICAÇÃO DA PRODUTO(S) A OBSERVAÇÕES GERAIS EXIGÊNCIA SER (EM) TESTADO (S) EM CASO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE:
C.13 - Fotólise 1 91 ou IA P1 ou IA O teste deverá ser realizado na presença e ausência de fotossensibilisado res
C.14 - Coeficiente de T Partiçio (ooctanol/gua)
C.lS - Densidade 1 P1 PF Para 91 e PF sólidos ou líquidos à IA
C.16 - Tensão I - P1 PF superficial de -Soluções
C.-17 - Viscosidade 1 P1 PF Apenas para P1 e PF líquido à IA
C.18 - Distribuição 1 P1 PF Apenas para P1 e de partículas por PF sólidos a IA tamanho
C.19 - Corrosividade 1 P1 PF Refere-se ao potencial do produto corroer o material de acondicionamento e aplicádores plásticos, metais, papel etc. •
C.20 - Estabilidade T P1 PF Nas condições de Térmica e ao ar uso.
C.21- Ponto de 1 PF -- Fulgor
C.22 - Volatilidade T P1 P1 •
C.23 - Propriedades 1 P1 P1 Oxidantes PARTED. - TOXICIDADE P1/PF P1 PF PARA ORGANISMOS NÃOALVO.
0.1 Microorganismos 1 P1 PF Microorganismos úteis envolvidos em processos de ciclagem de nutrientes.
0.2 - Algas 1 P1 PF
0.3 - Organismos do 1 P1 PF solo
0.4 - Abelhas 1 P1 PF
0.5 - Microcrustáceos -
0.5.1 - Agudo 1 P1 PF
0.5.2 - Crônico 1 91 P1 D.
0.6. - Peixes
0.6.1 -Agudo 1 P1 PF
0.6.2 - crônico 1 1 PT P1 TESTE ESPECIFICAÇÃO DA PRODUTO (S) A OBSERVAÇOES GERAIS EXIGÊNCIA SER (EM) TESTADO (S) EM CASO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE:
0.7 - Bioconcentração Solicitado quando: em peixes CR/T PT P1 log Kow > 2 ou solubilidade em água < 1,0 mg/1 ou meia-vida na água > 4 dias (hidrólise) ou produto não facilmente degradével em solução aquosa (biodegradabilidade imediata) ou sempre que o produto puder atingir ambientes aquáticos
D.8 - Aves
D.8.1 - Dose única 1 P1 PF
D.8.2 - Dieta CR/T PT P1 * DL, 5 500 mg/kg 0.8.3 -Reprodução CR/T P1 PT **CL,, 5 1000 mg/kg
0.9 - Plantas
D,9.1 - Fitoxicidade - Para produtos cuja para plantas não CR/B PF OU P1 a meia vida seja alvo. 180 dias ou a evolução CO2 á 1% em 28 dias. PARTE - PT PF COMPORTAMENTO NO SOLO - leste de Biodegradabilidade
E.1.1 - Biodegradabilidade 1 P1 ou I.A. P1 imediata ou I.A.
E.1.2 - Biodegradabilidade em 1 P1 ou I.A. P1 solos ou I.A. * Para Prooutos Tecnlcos ou Formuiaoos. ** Somente para Produtos Técnicos.
E.2. - Teste para 1 P1 ou I.A. P1 ou Avaliação da I.A. Mobilidade
E.3. - Teste para P1 ou I.A., P1 Avaliação da 1 ou I.A. Adsorção/Dessorção TESTE ESPECIFICAÇÃO DA PRODUTO (S) A OBSERVAÇOES GERAIS EXIGÊNCIA SER (EM) TESTADO (S) EM CASO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE: PARTE F - TOXICIDADE PT/PF P1 PF PARA ANIMAIS SUPERIORES F.l - Toxicidade Oral
F.1.1.1 - Aguda para T P1 PF ratos -
F.1.1.2 - Aguda para 1 P1 P1' ratos doses repetidas
F.1.2 - Curto Prazo - CR/'r PT P1 Quando a DL5O para ratos oral for :9 50 mg/kg paraprodutos sólido ou - 5 200 mg/kg para produtos líquidos,.
F,1.3 - Curto Prazo CR/E 91 P1 para cães
F.1.5 - Metabolismos e via de excreção bem como a meia vida E P1 P1 biológica em animais de laboratório. Toxicidade dos metabólitos se forem diferentes nas plantas e animais. 9.2- Toxicidade CR/T P1 P9 Solicitado para Inalatória Aguda para produtos voláteis ratos ou com pressão de vapor > 10 6 hg (25 °C) ou fumigantes ou se sólidos com tamanhos de partículas < 5 t
F. 3 - Toxicidade - cutânea/ocular
F.3.1 - Cutânea aguda 1 P1 PF para ratos
F.3.4 - Irritação CR/T P1 PF Não requerida, se cutânea primária, substância corrosiva ou com pH
F.4 - Irritação CR/T 91 PF Não requerida se ocular a curto prazo substância (coelhos) corrosiva ou com pH 11,5 TESTE ESPECIFICAÇAO DA PRODUTO(S) A OBSERVAÇÕES GERAIS EXIGÊNCIA SER(EM) TESTADO(S) EM CASO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE: PARTE G - POTENCIAL PT/ PF P1 PF GENOTÓXICO, BRIOFETOTÓXICO E CARCINOGÊNICO - Potencial Genotóxico 0.1.1 - Procariontes 1 PT PT e p9, G.1.2 - Eucariontes 1 P1 PT e In vivo, In vitro PF ou em células germinativas 0.2.1 - PotenGial B 91 P1 Embriofetot61c0 G.2.2 - Efeitos sobre reprodução e prole, B 91 P1 em 2' (duas) gerações sucessivas. 0.3 - Potencial Será aceito para carcinogênico a avaliação deste 0.3.1 - 1 P1 P1 parâmetro, Carcinogenicidade qualquer um dos médio prazo testes G.3.2 - E P1 P1 relacionados Careinogenicidade (2 anos) Abreviaturas: P1 produto técnico; PF = produto formulado; I.A. = ingrediente ativo; 1 teste completo; E teste ou publicação científica completa; 1 Informação referenciada; IA = temperatura ambiente (20 - 25°C); UV ultra violeta; IV infra-vermelho; CR Condicionalmente Requerido. ANEXO V Testes e Informações Necessárias à Avaliação Ecotoxidológica de Produtos Atípicos C.8 - Sim Sim Sim Não Não Solubilidade/Misci
C.8 - Sim Sim Sim Não Não Solubilidade/Miscibilidade
C. 9 - pif ' . Sim/1 Sim/I Sim/I Não Não
C. 10 - Constante de Sim/I Sim/X Não Não Não dissociação em meio aquoso
C. 11 - Constante de Sim/I Não Não Não Não formação de complexos em meio aquoso
C. 12 - Hidrólise Sim Não Não Não - Não
C. 13 - Fotólise Sim Não Não Não Não
C. 14 - Coeficiente de Não Não Não Não Não Partição n - octanol / água
C. 15 - Densidade Sim/I Sim/I Sim/1 Sim/I Sim/1
C. 16 - Tensão Superficial Sim/I Não Não Sim/1 Sim/I de Soluções aquosas
C. 17 - Viscosidade SiTfl/I Não Não Sim/I Sim/I
C. 18 - Distribuição de Não Sim Sim Não Não Partículas por Tamanho
C. 19 - Corrosividade Sim Não Não Não Não
C.. 20 - Estabilidade Sim Não Não Sim Sim Térmica e ao Ar Teste Espalhante 5 Adesivos 1 Cobre Inorgânico Enxofre Inorgâni co 1 Óleo Mineral óleo Vegetal TOXICIDADE PARA ORGANIS.(S NAO ALVO
D. 1 - Microorganismos Sim Não Não Sim Não
D.2 - Algas Sim Sim/E Sim/E Sim Não
D. 3 - Organismos do Solo Sim Sim/B Sim/E Sim Não
D. 4 - Abelhas Não Sim/E Sim/E Não Não
O. 5.1 - Microcrumtáceos Sim Agudo Sim/B Sim/E Sim Não
O. 5.2 - Microcrustáceos Crônicos Não Sim/E Sim/E Não Não
O. 6.1 - Peixes Agudo Sim Sim/B Sim/E Sim Não
0.6.2 - Peixes Crônico Não Sim/E Sim/E Não Não D.7 - Eioconcentração em Peixes Não Sim/E Sim/E Não Não - P.VCS, v0e ULliCd. 1 '" ÂIIIffl L'IdU <4<0 D.8.2 - Aves, Dieta Não 1 Sim/B 1 Sim/B Não Não COMPORTAMENTO NO SOLO E.1.1 .. Sim O produto será Biodegradabilidade considerado-pouco O produto Imediata transportável (Classe IV) e altamente persistente será 5.1.2 Não considerado Biodegradabilidade em (Classe 1). persistente Solos e pouco E.2 - Teste para Não transportável Avaliação da Mobilidade 1 (Classe IV). E.3 - Teste para Não Avaliação da Adsorção Desorção Teste Espalhantesi Cobre Enxofre Oleo Óleo Adesivos - Inorgânico Inorgâni Mineral Vegetal co TOXICIDADE PARA ANIMAIS SUPERIORES F.l.l - Toxicidade Oral Sim Sim/B Sim/B Não Não Aguda para Ratos - Toxicidade Inalatória CR p/ Condicional para Curto Prazo para Ratos produtos sólidos com tamanho Não Não voláteis e de partículas P.V. à 10.6 menores que 5 tm —g '25 ' C F.3.1 - Toxicidade Cutânea Não Sim/E Sim/E Não Não Aguda para Ratos F.3.3- Irritação Cutânea Sim Sim/E Sim/E Não Não Primária - F.3.4 - Irritação Ocular Sim Sim/B Sim/B Não Não Primária POTENCIAL GENOTÕXICO, EMBR.,OFETÓXICO E CARCINOGENICO G.l.l - Potencial - Sim Sim/E Sim/E Sim Não Genotóxico - Procariontes 0.1.2 - Potencial - Sim Sim/E Sim/B Sim Não Genotóxico - Eucariontes G.2 - Potencial CR/B CRIE CRIE Não Não Embriofetotóxico 0.3 - Potencial . CRIE CR/B CR/B Não Não Carcinogênico INFORMAÇÕES ADICIONAIS . Resíduos não sulfonados Não Não Não Sim Não (RNS) Nidrocarbonetos Aromáticos Não Não Não Sim Não Polinucleados (HAP) Ponto de inflamabilidade Sim Não Não— Sim— Sim Indices de Iodo e Não Não Não Sim Sim Saponificação LÇJStUJajJ.U6Ifl.LlII5jjL5 tçetuersu E Teste ou bibliografia completa 1 = Informação referenciada 1. Em relação ao teste microorganismo (D.1) para Cobre e Enxofre inorgârico, o teste será eximido e os produtos serão considerados altamente tóxicos (Classe 1) para este parâmetro. 2. onde lê-se Sim/B, serão aceitas referências bibliográficas completas que contemplem a composição qual i-quantitativa do produto em análise. Caso a referência não se adeque ao produto, será exigido teste; 3. Onde foram isentados os testes mediante pré-classificação e o requerente julgar-se prejudicado, devem ser apresentados testes que comprovem o contrário. 4. Para produtos fumigantes, aplicas-se as exigências previstas nesta Portaria Normativa. A dispensa se dará caso a caso, mediante justificativa técnica da Empresa. ANEXO VI 1 - TERMO DE COMPROMISSO A Empresa , sediada em representada legalmente por , idntificação identificação (CPF. CIC) • firma o presentefirma o presente termo em que se compromete a elaborar e executar o Projeto - e apresentar ao IBANA os seus: resultados, para fins de reavaliação do produto conforme cronograma a ser estabelecido entre as partes, submetendo-se às penalidades previstas em lei. Local: Data: - Assinatura: II - Estudo do Risco Ambiental Informações Cadastrais Dados -da Empresa Nome da Empresa CGC: Endereço Responsável Técnico de Registro no Conselho Regional (Se houver) Telefone / FAX para contato Dados do Produto Nome Químico CAS Number Marca Comercial Classe do Produto Indicação cia Uso Dose(s) de Aplicação(ões) Método de Aplicação Intervalo de Aplicação N de Aplicações Dados do Laboratório ou Instituição Executora Intituiçio e ou Laboratório de Execução CGC: endereço N do Protocolo/Certificado de Cr.d.nciamento INMETRO Responsável Técnico I NI da Registro no Conselho Regional Telefone / FAX para contato Identificação e Descrição do Agroecossistema Nome da Propriedade endereço coordenadas Geogréficas Taaanho da Área Teste 4ap.amSnto da Área Teste — EffirMf •À -- Vegetação Deicriçio sumária da vegetação da área de influência direta Solo Classificaç&o do Solo Temperatura umidade Fauna Silveste Descriçio suméria da ocorrência de fauna silvestre Dados de destino ambiental - Escoamento Superficial - 'Run off' Grupo Fator Valor Fatores Meteorológicos Precipitação Temperatura Irradiação Solar Umidade Relativa Velocidade do Vento Direção Predominante do Vento Características da Lavoura e Data de Plantio Práticas Culturais Emergência Maturação e Colheita Densidade de Plantio Intercepção Foliar Restos de Cultura Profundidade da Raizes Profundidade de Incorporação ao Solo Método de Cultivo Rotação Modalidade de Irrigação e número Época Propriedades do Solo e/ou Teor de Matéria Orgânica Sedimentos Textura do Solo - Umidade Inicial do Solo Capacidade de Campo Ponto de Murchamento Condutividade Hidráulica Saturada Declividade Densidade Porosidade em Função do Perfil do Solo Propriedade do Produtd Fitossanitário Escorrimento Foliar Deriva Deriva Real Detalhamento do Projeto Estrutura objetivos Materiais e métodos Resultados Discussão Conclusão, ANEXO VII DIVULGAÇÃO NOME DA EMPRESA, MARCA COMERCIAL: 1 - Descrição do Produto: Nome comum do I.A.: Nome químico do I.A.: n. CAS (Chemical Abstract Service) Grupo químico: Fórmula estrutural: Fórmula bruta: Peso molecular: Classe de USO: Tipo de Formulação: Concentração do Ingrediente Ativo: Modalidade de uso: Tipo de aplicação: Restrição de uso: 2 - Características Físico-Químicas Estado Físico, aspecto, cor, odor (PT/PF) p14 : (PT/PF) Solubilidade (I.A.) Pressão de vapor (I.A.): Hidrólise (I.Aj: Fotólise (I.A.): Coeficiente de partição (I.A.) Densidade (PT/PF) Corrosividade (PT/PF) Prazo de validade (PT/PF) Inflamabilidade (PT/PF) 3 - Perfil Ecotoxicológico: Toxicidade para peixes (PT/PF) Toxicidade para microcrustáceos (PT/PF) Toxicidade para algas (PT/PF) Toxicidade para minhocas (PT/PF) Toxicidade para abelhas (PT/PF) Toxicidade para aves (PT/PF) Toxicidade para mi roorganismos do solo (PT/PF) c Para todos os itens acima: espécie (nome científico/resultado numérico do teste/classificação conforme tabela IBAMA) 4 - Comportamento no Solo: Dissipação/degradação em solos (PT) Características dos solos estudados/resultado numéricos; Classificação conforme tabela IBP,l'IA. Mobilidade em solos (PT) Características dos solos estudados/resultados numéricos; (estudo de mobilidade e adsorçâo/dessorçâo) Classificação da mobilidade conforme tabela IBANA. - 5 - Medidas para proteção ambiental 5.1. - Recomendações quanto à armazenagem. 5.2. - Recomendações quanto ao transporte. 5.3. - Método de desativação. 5.4. - Descontaminação dó solo/água. 5.5. - Oescontaminação das embalagens. S.G. - Destino final dos resíduos e embalagens. 5.7. - Telefones de emergência. ANEXO VIII RELATÓRIO SEMESTRAL DE PRODUÇÃO / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO DAS EMPRESAS DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES OU AFINS. REGISTRO Do PRODUTO PRODUTO - MES . PRODUÇÃO, EXPORTAÇÃO OU IMPORTAÇÃO QUANTIDADE VENDIDA MARCA CLASSE POR ESTADO - COMERCIAL - O5SERVAÇOES LOCAL / DATA ASSINATURA 00 RESPONSÁVEL LEGAL ANEXO IX N°203 SEXTA-FEIRA, 18 OUT 1996 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 21363 Dados do Laboratório ou Instituição Executora Intituiçio e ou Laboratório de Execução CGC: endereço N do Protocolo/Certificado de Cr.d.nciamento INMETRO Responsável Técnico I NI da Registro no Conselho Regional Telefone / FAX para contato Identificação e Descrição do Agroecossistema Nome da Propriedade endereço coordenadas Geogréficas Taaanho da Área Teste 4ap.amSnto da Área Teste — EffirMf •À -- Vegetação Deicriçio sumária da vegetação da área de influência direta Solo Classificaç&o do Solo Temperatura umidade Fauna Silveste Descriçio suméria da ocorrência de fauna silvestre Dados de destino ambiental - Escoamento Superficial - 'Run off' Grupo Fator Valor Fatores Meteorológicos Precipitação Temperatura Irradiação Solar Umidade Relativa Velocidade do Vento Direção Predominante do Vento Características da Lavoura e Data de Plantio Práticas Culturais Emergência Maturação e Colheita Densidade de Plantio Intercepção Foliar Restos de Cultura Profundidade da Raizes Profundidade de Incorporação ao Solo Método de Cultivo Rotação Modalidade de Irrigação e número Época Propriedades do Solo e/ou Teor de Matéria Orgânica Sedimentos Textura do Solo - Umidade Inicial do Solo Capacidade de Campo Ponto de Murchamento Condutividade Hidráulica Saturada Declividade Densidade Porosidade em Função do Perfil do Solo Propriedade do Produtd Fitossanitário Escorrimento Foliar Deriva Deriva Real s Produto Formulado 1 11.000,00 1 A. Produto Técnico 21.000,00 SERVIÇOS - VALORES EM REAL I. Check-List 300,00 II. Avaliação de Eficiência 2.000,00 III. Avaliação / Classificação d C. Produtos Atípicos (Cobre, Enxofre, Espalhante Adesivo, óleos) 6.000,00 D. Complementar' 2.000,00 E. Pequenas Alterações 300,00 IV. Registro 1.200,00 V. Inclusão de novos usos 3.000,00 VI. Registro Especial Temporário / Avaliação Ambiental Preliminar A. Fase 2 500,00 E. Fase 3 2.000,00 C. Fase 4 4.000,00 VII. Avaliação \ Classificação Ambiental de Produtos_Biotecnológicos 6.000,00 VIII. Manutenção do Registro e/ou da Classificação do PPA' A. Classe PPA 1 e XX 7.000,00 B. Classe PPA III e IV 3.000, 00 Complementar : Qualquer ,alteração que não implique em mudança nos dados técnicos constantes do registro; Pequenas Alterações : Alterações cadastrais e mudanças de titularidade; Periodicidade Anual. ANEXO X Folhas de Rosto para Apresentação da Documentação TESTE: (código e nome completo do teste apresentado em anexo) Solicitado pela empresa: Produto testado (nome comercial, código e sinonímia): Concentração do i.a. (declarado pela laboratório, laudo em anexo): TESTE Executado pelo laboratório: Em _/_/_. Número de páginas (incluindo os anexos): Sob responsabilidade do (5) profissional (is) (assinaturas constam do documento original, em anexo): RESUMO (incluindo método estatístico, quando utilizado): Resultados( g) numérico (s): Declaro serem as informações prestadas um resumo fiel do teste apresentado em anexo. Local e data-: , - de de Responsável técico da empresa requerente - (nome e asa.): INFORMAÇÕES: (código e nome completo do teste a que refere) Produto testado -(nome comercial, código e sinonímia): Concentração do i.a.: FONTE DA INFORMAÇÃO: Teste ou referência bibliográfica (citar de forma completa): 1 INFORMAÇÃO (apresentar as condições em que o dado foi obtido. Ex.: temperatura, concentração): - Declaro serem as informações pretadas um resumo fiel do teste apresentado em anexo. Local e data: , de de Responsável técnico da empresa requerente (nome e asa.): BIBLIOGRAFIA: (código e nome completo do teste apresentado em anexo( Produto testado (nome comercial, código e sinonímia): Concentração do i.a.: TEXTO Fonte da publicação: Data: _//_. Número de páginas: Autor (es): RESUMO' (em português) Conclusão: Declaro serem as informações prestadas um resumo fiel do teste apresentado em anexo. - Local e data: , de de Responsável técnico da empresa requerente (nome e ass.): TESTE DE EFICIÊNCIA: - (código e nome completo do teste apresentado em anexo( Solicitado pela empresa: Produto testado (nome comercial, código e sinonímia): Concentração do i.a. (declarado pela laboratório, laudo em anexo) Espécie (e) - alvo (e) Cultura (5) testadas (s oor.,pAo'rn Executado pelo laboratório: Em _/_/_. Número de páginas (incluindo os anexos): Sob responsabilidade do (s) profissional (is) (assinaturas constam do documento original, em anexo): RESUMO (incluindo método estatístico, quando utilizado): Resultados(s) numérico (s) : Declaro serem as informações prestadas um resumo fiel do teste apresentado em anexo. Local e data: , de de Responsável - técnico da -empresa requerente (nome e asa.): Formulário para Alimentação de Banco de Dados 1 . A Empresa a) - Nome da Empresa: b) - CGC c) - Endereço: d) - Finalidade de Registro liii] Importaçã Exportação Produção Comercialização e) - Tipo de Requerimento o Registro fl]Adaptação Reavaliação flOutros - Li LJTécnica II f) - Tipo de produto: - Técnico n Formulado 2 . O Produto - a) - Marca Comercial b( - Número de IAs utilizados c) - Nome Comum dá(s) IA(s) d) - Nome Químico e CAS Number do(s) IA(s) e) - Fórmula Bruta f) - Sinonímias g) - Nome do(s) Grupo(s) Químico(s) h) - Classificação Taxonômica (somente para produtos biológicos): i) - Forma de Apresentação: j) - Composição Quali-quantitativa 1) - Informação Sobre Registros em Outros Países 3.Uso a) - Classe de Uso do Produto.: b) - Modalidade de Emprego c) - Concentração (X.A.) (%) d) - Dosagem Utilizada e) - Época de Aplicação f) - Freqüência g) - Restrições de uso h) - Intervalo de Segurança j) - Intervalo de Reentrada 4 . Destinação a) - Método de Desativação Detalhado b) - Primeiro Socorros em Caso de Acidentes Ambientais: c) - Descontaminação de Solo: d) - Des contaminação de Água e) Descrição das Embalagens (P.F.) f) - Destinação Final de Resíduos e Embalagens (P.F.) g) - Telefone de Emergência 5 . Registro Especial Temporário Possui: ESim jNão E/a caso positivo Número do RET órgão Expedidor 6 . Propriedades Físico-químicas. Parte C C.Ol - Estado Sólido Líquido Gasoso Físico Aspecto Cor: Odor C.03 - Grau de Pureza (%): C.04 - Impurezas metálicas (ppm) Produto Técnico Outros Cd Hg Pb Cr A. C.05 - Ponto ou Faixa de Fusão ('C) Produto Técnico C.06 - Ponto ou Faixa de Ebulicão ('C) Produto Técnico C.07 - Pressão de Vapor (mmNg) Produto Técnico ou Ingrediente Ativo Pressão de Vapor temperatura Solubilidade Produto Técnico ou Ingrediente Ativo cone. (mg/l) Temp. C Produto Formulado C.09 - pH Produto Técnico PH concentração Temp. C Produto Formulado C.lO - Constante de Dissociação em Meio Aquoso Produto Técnico ou Ingrediente Ativo C.11 - Constante de Formação de Complexos com Metais em Meio Aquoso Produto Técnico ou Ingrediente Ativo Flidrólise Produto Técnico ou Ingrediente Ativo pH Meia-Vida (dias) Fotólise Produto Técnico ou Ingrediente Ativo Não Sim Meia-Vida (dias) C.14 - Coeficiente de Partição Octanol Água (Kow) Produto Técnico ou Ingrediente Ativo 1(0w Ingrediente Espécie CENO CEO VC - D.06.1 - Peixes Agudo Sistema = [:]Estático E Semi-estético E Fluxo contínuo Espécie CE(I)5 96h (ppm) D.06.2 - Peixes crônico (mg/1) Sistema : E Estático E Semi-estático E Fluxo contínuo D.01 - Bioconcentração Espécie Sistema : E Estático E Semi-estético E Fluxo contínuo Produto Técnico FBC Depuração Partes do peixe comestívei 5 Partes do peixe não comestíve is Peixe todo % Tempo D.08.1 - Aves / Dose Única Espécie Dose (DL,. mg/Kg) D.08.2 - Aves / Dieta Espécie Dose (CL, mg/Kg): D.09 - Fitotoxicidade para Plantas Não Alvo: Metodologia Resultados Obtidos Parte E - comportamento no Solo . 5.01.1 - Biodegradabilidade Imediata Produto Técnico ou Ingrediente Ativo Não Sim Evol. % CO 5.01.2 - Biodegradabilidade em Solo Produto Técnico ou Tipo de jr Ïj t CO, iMe iaVida Meia-Vida Ingrediente Ativo Solo (%) lig/ gg/g lOt 10)9/9 / Dias - Mobilidade Produto Técnico ou Ingrediente Tipo de Solo pH M. 0. (t) Ativo E.03 - Adsorção/Desorção Produto Técnico ou Tipo de Solo pH M. 0. (%) KAD IWES Ingrediente Ativo Parte F - Toxicidade para animais superiores. F011 - Toxicidade Oral Acuda C.15 - Densidade (mg/cm') Produto Formulado Produto Técnico mg/cm' C.lS - Tensão Superficial (N/m) C.17- Viscosidade (a/s) : - C.18 - Distribuição ae Partículas por Tamanno pm/ malha 'nrrnn4 virlade Material Não Sim Massa/Tempo Unidade Ohm C.20 - Estabilidade Térmica e ao Ar R Não Sim Obs.: 7. Testes Ecotoxicológicos. Parte D - Toxicidade para Organismos Não Alvo. D.01 - Microorganismos Espécie Metodologia Resultados Obs.: D.02 - Algas Espécie CE(I)50 96h (mg/L) - D.03 - Organismos do solo - Espécie CE(I) (14 d) (mg/Kg) D.04 - Abelhas Espécie Metodologia Resultados Dose (/Abelha) D.05.1 - Microcrustéceos Agudo Sistema EEstático ESemi-estático EFluxo contínuo F-.01.213 - Toxicidade Oral Curto Prazo : Produto Técnico Espécie NOEL (mg/Kg) F.01.4 - Toxicidade Oral Longo Prazo F.02.1 - Toxicidade Inalatória Aguda: Produto Técnico / Formulado Espécie CL(50) (mg/L) D.05.2 - Microcrustéceos Crônico (mg/1) Sistema : El Estático E] Semi -estático E] - - - Fluxo contínuo F.02.2 - Toxicidade Inalatória Curto Prazo F.03.1 - Toxicidade Cutânea Aguda F.03.3 - Irritação/Corrosão Cutânea Primária Espécie Corroo ou ulceração na pele dos animais testados Irritação severa na pele dos animais testados Irritação moderada na pele dos animais testados Irritação leve na pele dos animais testados Escore pelo método de Draize e Cols. Oba.: F.03.4 - Ir4tação/Corrosão Ocular Primária Espécie Opacidade da c6rnea reversível ou não dentro de 7 dias Irritação persistente nas mucbsaa oculares de animais testados Irritação reversível dentro de 7 dias nas mucosas de animais testados Irritação reversível dentro de 72 horas nas mucosas de animais tentados Irritação leve reversível dentro de 24 horas nas mucosas de animais tentados Obs. Parte G. 0.01.1 - Potencial Genotóxico Procarionte Realizada Não Realizada N. de Testes N. de Espécies Provas de mutagênese 2 A, - Or+.nr4al flnnnttÇr4rn nata Ct,carintns Eucariontes Provas, de mutagênese Realizada Não Realizada 5. de Testes N. de Espécies "Gênico' "Cromoss8mico A O) h,'inf,dnn Teratogênese Realizada Não Realizada 5. de Testes 5. de Espécies Provas de Teratogénese #, n, - fl,,t.,,...4 1 enre., nr,n5n4 Carcinogênese Provas de Carcinogênese Realizada Não Realizada N. de Testes 5. de Espécies Provas de Médio Prazo (Of. n9 1.190/96)
Redes Sociais